Com queda gradual de casos ativos de covid-19, assim como a diminuição de novos casos e de mortes diárias, a melhora nos indicadores fez a bandeira de alerta ao coronavírus mudar para amarela a partir desta quinta-feira (28). A alteração foi anunciada em decreto publicado no final da tarde desta quarta-feira (27).
Com a alteração, as atividades que funcionavam com restrições de dias e horários, como shoppings, comércio de rua, galerias e supermercados, poderão abrir aos fins de semana. Bares continuam proibidos de funcionar.
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Segundo a prefeitura, as medidas adotadas nos últimos dois meses ajudaram a estabilizar o número de casos da pandemia, sendo possível retomar algumas atividades. Apesar da mudança, o Comitê de Técnica e Ética Médica, da Secretaria Municipal da Saúde, pede cautela.
Cálculo da bandeira
A pontuação dos indicadores de avaliação da pandemia atingiu 1.94, no limite da bandeira laranja. De acordo com a secretária de saúde Márcia Huçulak, a colaboração da população foi muito importante. “O que vai sustentar a bandeira amarela são os cuidados como o uso de máscara, higiene das mãos e, principalmente, não aglomerar. A pandemia está longe de acabar”, disse.
No final de novembro, quando a cidade entrou em bandeira laranja, a média móvel (média de casos dos últimos sete dias) chegou a 1.338. Nesta última semana de janeiro são 502 casos, uma queda de mais de 50%. Já a média móvel de óbitos de covid-19 saiu de 20 para 11 casos.
Confira as atividades que seguem suspensas
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e atividades correlatas.
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
– Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
– Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
– A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
– Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.
Atividades que funcionam com restrições
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 22h, em todos os dias da semana.
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até às 22h, em todos os dias da semana.
– Shopping centers: das 8h às 22h, em todos os dias da semana.
– Parques infantis e temáticos: das 8h às 22h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
– Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social.
– Das 6h às 22h, em todos os dias da semana, para os seguintes estabelecimentos e atividades:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) panificadoras, padarias e confeitarias de rua;
d) restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);
e) comércio de produtos e alimentos para animais;
f) feiras livres e de artesanato;
g) concessionárias de veículos em geral;
h) lojas de material de construção;
i) comércio ambulante de rua;
j) estabelecimentos destinados a eventos culturais, tais como circos, teatros, cinemas e museus (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público);
k) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas).
Nesses estabelecimentos é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.
Nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais, ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas.
Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade
Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
Serviços e atividades que devem funcionar com restrição de horário de atendimento e com até 50% da capacidade
Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.