Além do imenso desgaste emocional, lidar com o falecimento do cônjuge, dos pais ou de um filho, por exemplo, exige processos burocráticos como emissão de documentos, contratação do serviço funerário e velório. “É um momento desafiador e a pessoa precisa de um tempo para compreender tudo o que está acontecendo”, afirma a psicóloga Joyce Votroba.

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Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante dois dias de afastamento justificado para que o funcionário se dedique à família neste período. “É a licença nojo, criada em fevereiro de 1967”, afirma o advogado Rodrigo Hahn, ao explicar que esse nome incomum tem origem portuguesa e significa pesar, luto ou tristeza. “Então, é um amparo que a lei oferece nesse momento tão difícil”.

Segundo o especialista em direito trabalhista, o benefício não é tão conhecido, mas está garantido pelo Artigo 473 da CLT “em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.


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