Mais de 40 milhões de consumidores que usam os serviços de telefonia da Oi serão transferidos para uma nova operadora nos próximos meses. Os clientes serão divididos entre Tim, Vivo e Claro, que tiveram a compra das redes de celular da operadora aprovada nesta quarta (9), por R$ 16,5 bilhões. Como ficam os clientes da oi com prefixo 041, de Curitiba, após a venda da Oi? Veja abaixo.

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A migração será feita aos poucos e a companhia de destino será definida por região, isto é, de acordo com o DDD de cada linha (veja lista completa abaixo). No entanto, nenhum cliente será obrigado a ficar na operadora definida, e poderá escolher o destino da portabilidade sem multa ou exigência de fidelidade.

Num primeiro passo, as empresas terão de enviar um aviso aos consumidores sobre a transferência. Caso não aceitem, as teles terão de migrá-los para a companhia desejada. Até lá, o cliente continuará a ser atendido pela Oi.

A Claro é a operadora que vai herdar mais clientes (15 milhões), seguida de Tim (14,5 milhões) e Vivo (10,5 milhões).

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De acordo com um parecer do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a divisão das linhas da Oi tomou como base o tamanho da operadora em cada região. Receberá os contratos a companhia que possuir a menor participação de mercado na área de DDD.

No dia 31 de janeiro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as compradoras adotem uma série de medidas a fim de preservar os direitos dos consumidores durante a migração.

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A primeira delas é a garantia do direito de portabilidade a qualquer momento. As operadoras também deverão segregar os contratos de telefonia móvel que integram contratos de Combo da Oi de forma transparente e comunicada com antecedência.

Além disso, a Anatel proibiu a migração automática de eventual fidelização contratual do cliente da Oi ou a imposição de fidelização na adesão a um novo plano. Por fim, a agência também determinou a ausência de cobrança em virtude de quebra de fidelização dos contratos dos usuários de telefonia móvel ou Combo da Oi.

Ricardo Moraes, sócio do escritório Silveiro Advogados, diz que os consumidores estiveram o tempo todo no foco das discussões que envolveram a compra da Oi.

Segundo ele, todas as proteções, regulações e normativas continuam servindo para proteger os clientes, mesmo num cenário de migração.

“Naturalmente, ocorrendo eventual abuso, violação ou alguma ilegalidade, isso pode ser submetido a sanções tradicionais, seja no âmbito da Anatel ou no sistema de proteção do consumidor”, diz.

Moraes diz que o fato de os contratos estarem sendo assumidos por outras companhias não altera sua obrigatoriedade de execução. Características e condições do pacote vigente, por exemplo, devem continuar sendo observadas na nova operadora.

“O consumidor não pode se ver em condição pior ao contrato atual”, afirma.

O que pode acontecer, segundo ele, é a nova operadora não possuir um plano exatamente igual ao contratado na Oi. Nesse caso, ele diz, deve ser ofertado, no mínimo, outro plano com condições melhores –mas mantendo os mesmos preços, vigência e valores de pacote.

“Esse é um cenário de aquisição depois de ampla discussão perante a Anatel e perante o Cade, inclusive com a imposição de remédios. Comparado com o cenário alternativo [falência da Oi], ele traz maior proteção para o mercado, para o setor como um todo e para os consumidores”, avalia.

Como será a migração de clientes da Oi?

Quem vai para a Claro?

Clientes dos DDDs 13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91, 92

Quem vai para a Vivo?

Clientes dos DDDs 12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 98

Quem vai para a TIM?

Clientes dos DDDs 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97, 99

Serei atendido por qual operadora enquanto não for transferido?

Cada operadora fará a migração dos novos clientes e avisará, um a um, quando ocorrerá esse procedimento. Até lá, a Oi continuará prestando o serviço.

Não quero migrar, como fazer?

Nenhum cliente será obrigado a ficar na operadora definida pela Anatel após a divisão da Oi, ele poderá escolher para qual empresa fará a portabilidade.

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