A governadora do Paraná, Cida Borghetti (PP), o ex-governador Beto Richa (PSDB) e o diretório estadual do PSDB foram condenados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pagar multas de R$ 50 mil cada em um processo sobre o uso do site da Copel para propaganda política nas eleições de 2014. Lindolfo Zimmer, presidente da estatal à época, também foi condenado.
O agravo regimental das defesas foi recusado pelo plenário da corte eleitoral no dia 22 de junho por unanimidade, mas a decisão ainda não foi publicada. O ministro relator do processo, Herman Benjamin, afirmou que a chapa não obedeceu à ordem de retirada do conteúdo e manteve a publicação online por 15 dias.
A representação foi proposta pela então adversária de Richa na corrida ao Palácio Iguaçu, senadora Gleisi Hoffmann (PT). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia estabelecido a retirada da propaganda irregular sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A partir do reiterado descumprimento, a corte eleitoral fixou multa de R$ 150 mil a cada um dos representados, mas as defesas apresentaram recurso e, com base no princípio da proporcionalidade, definiu-se pena de R$ 50 mil.
De acordo com o advogado de defesa de Richa, Luiz Fabrício Betin Carneiro, a discussão foi levada ao TSE porque a chapa entendia que o conjunto deveria pagar apenas uma multa, por apenas um descumprimento, o que não foi acatado pelos ministros da corte. “Nós precisávamos dessa decisão para acelerar a quitação eleitoral em relação às eleições deste ano. Não cabe mais recurso contra essa multa. Estamos esperando esse processo descer para o TRE-PR para negociar o parcelamento e as possibilidades de pagamento”, ponderou.
Parcelamentos
Além das multas pela não retirada do conteúdo elogioso, Richa, Cida e o diretório do PSDB também terão que pagar R$ 7.580,38 cada pela publicação da propaganda fora dos dispositivos legais. O juiz Luiz Fernando Wowk Penteado, do TRE-PR, autorizou no começo deste mês o parcelamento dessas dívidas pendentes. De acordo com a decisão, Cida pode parcelar o valor em 24 vezes (R$ 315,85); Richa, em 20 (R$ 379,02); e o PSDB, em 15 (R$ 505,36).
A condenação leva em consideração o dispositivo eleitoral que veda nos três meses que antecedem o pleito publicidade institucional dos atos, programas, obras, e serviços dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A condenação original do TRE-PR nesse processo era de R$ 10 mil para cada uma das partes, incluído também o presidente da Copel à época, Lindolfo Zimmer, mas a multa foi abreviada pelo TSE e confirmada em trânsito em julgado em 14 de março de 2016. Segundo o juiz Wowk Penteado, “a decisão prolatada ainda não foi publicada, não sendo razoável impor que às partes requerentes esperem o retorno dos autos a este TRE, por ser possível que se inicie desde já o pagamento do parcelamento da multa imposta em razão da prática de conduta vedada”.
A quitação das dívidas antecipa a regularização eleitoral das novas candidaturas, que devem ser confirmadas até 15 de agosto, segundo o calendário do TSE. Sem a certidão de quitação ou acerto das multas eleitorais, os pré-candidatos podem ter problemas na homologação das futuras chapas.
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