O mês de dezembro chegou e a partir desta quarta-feira (1º), está liberado o consumo, captura e comercialização do caranguejo no Paraná.  Antes da data, as atividades predatórias configuravam crime ambiental com penalidades que podem chegar a multas de R$ 700 a R$ 1.000, com acréscimo de R$ 200 por animal apreendido e detenção de 6 meses a 1 ano.

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O período chamado de defeso do caranguejo, ocorre todos os anos do dia 15 de março ao dia 30 de novembro para preservar a espécie e garantir a possibilidade de reprodução natural dos animais. Vale reforçar que, mesmo quando a captura é permitida, existem regras para a execução da atividade. É proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. As penalidades para estes casos ainda são agravadas caso a atividade ocorra durante o período de proibição à caça ou durante a noite.



Defeso

O período de defeso se mostra também como uma importante garantia do potencial turístico do Litoral paranaense. O caranguejo-uçá é um dos principais atrativos culinários da região. Além disso, os caranguejos fazem parte da cadeia alimentar, oxigenam os manguezais e distribuem nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para a preservação do ecossistema.

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