O analista de sistemas aposentado Celso Eduardo Machado, 64 anos, é um dos 8.056 segurados do INSS que entraram com processo de “desaposentação” na Justiça Federal do Paraná para tentar aumentar a aposentadoria. Mas o processo dele e de mais 182 mil brasileiros está “travado” no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2014.
Celso conta que trabalhou o tempo necessário para se aposentar. Mas, por cálculos do INSS, que descontou alguns anos, ele se aposentou com valor proporcional a 30 anos trabalhados, isso em 1999. “Pelo que contribuí, teria direito a sete salários mínimos. Hoje está em dois salários, que é o que eu recebo. Pra quem ganhava 38 salários mínimos enquanto trabalhava, é mixaria”, diz.
Celso abriu uma loja no Centro de Curitiba e continuou trabalhando e contribuindo para o INSS até 2001. Oito anos depois, entre 2009 e 2010, entrou com o processo de desaposentação pois, segundo o advogado que o atende, esse extra de contribuição poderia lhe render um aumento de 12% na aposentadoria
Tiago Vieira, presidente da Associação dos Aposentados do Paraná (Apospar), explica que o assunto está em trâmite no STF desde 2006. Em 2014, a ministra Rosa Weber pediu vistas e o processo ficou parado na mesa dela até o fim de 2015, quando devolveu ao plenário. Desde então, o relator determinou que o processo ficasse aguardando a inclusão na ordem do dia, para ser julgado.
Quatro ministros já deram pistas do voto: dois a favor e dois contra. Mas outros sete ministros têm que votar o assunto e a posição deles ainda não é pública. Enquanto o processo tramita no STF, o INSS entrou com um recurso, pedindo a suspensão dos processos de “desaposentação”, até que o STF se pronuncie sobre o tema. Mas, o recurso também não foi julgado ainda e os processos tramitam normalmente.
INSS vai ter dinheiro?
“Não estamos pedindo um reajuste ou aumento por algo que não houve contribuição. O argumento do INSS para não pagar esse extra é que não há fonte de custeio. Mas há dinheiro, pois estas pessoas continuaram contribuindo com o INSS depois de aposentadas. O segurado só está pedindo uma contraprestação do que já foi pago”, analisa Tiago Vieira, da Apospar.
Já um estudo feito pela Advocacia Geral da União (AGU) diz que o impacto imediato de uma decisão do STF favorável à “desaposentação” seria de R$ 7,65 bilhões por ano no déficit da Previdência, e o impacto de longo prazo, de R$ 181,87 bilhões, considerando as projeções de expectativa de vida e os benefícios não judicializados.
O Ministério do Trabalho e Previdência informa que já opera em déficit há tempos. Ano passado, o Tesouro Nacional fez um aporte de R$ 89,2 bilhões à Previdência, para cobrir o rombo.
Tem gente recebendo
Governo depositou R$ 89,2 bi na Previdência pra cobrir o rombo. Foto: Gerson Klaina |
Há variados tipos de decisões dos juízes em primeira instância e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alguns segurados tiveram decisão desfavorável e não conseguiram o aumento. Outros tiveram decisões parciais ou totalmente favoráveis. Nestas últimas duas, há segurados que já estão recebendo o aumento, outros ainda não.
O novo Código de Processo Civil prevê um recurso chamado tutela de urgência, em que o juiz pode determinar o pagamento do benefício imediatamente, para depois julgar o mérito da ação.
Mas nem todos os juízes estão acatando a tutela de urgência, mesmo concordando que o segurado tem direito ao aumento. Estão esperando a decisão do STF para determinar que o INSS faça o pagamento.
Para Tiago Viei,ra, da Apospar, os que já estão recebendo o benefício aumentado não correm grande risco de ter que devolver a quantia, se o STF entender que os aposentados não tem direito à “desaposentação”. “É uma verba de natureza alimentar, recebida de boa fé. A lei entende que não existe devolução”, disse Tiago.
O que é “desaposentação”?
Juridicamente, o termo “desaposentação” não existe. Mas ele tem sido vulgarmente usado para designar trabalhadores que se aposentaram, continuaram trabalhando com carteira assinada e recolhendo o INSS e, depois de alguns anos, pediram aumento do benefício, por conta do valor extra que contribuíram após a aposentadoria. Em alguns estados brasileiros, há casos de segurados que teriam direito a 80% de aumento.
Como esta situação não é prevista na lei previdenciária, não é possível chegar ao balcão do INSS e simplesmente pedir o recálculo, pois o instituto irá negar. É necessário achar um bom advogado previdenciário e entrar com ação na Justiça Federal.
Mas, não há qualquer garantia de que o benefício seja aumentado. Justamente por não ser um tema previsto em lei, o STF está analisando se o segurado tem ou não direito ao aumento do benefício. E caso os ministros do STF entendam que sim, eles também devem estabelecer regras e cálculos para padronizar a nova demanda do INSS.
Enquanto os ministros não apreciam o assunto, segurados podem dar entrada em processos de “desaposentação”, que vão ser julgados normalmente na primeira e segunda instâncias. Uma boa parte deles têm conseguido decisões favoráveis nestas instâncias.
Mas, como todos os outros, o processo ficará parado no STF até que os ministros julguem o tema. Por causa da instabilidade política que o Brasil passa, muitas decisões estão sendo levadas ao STF, o que está atrasando outros processos. Mas o esperado é que a “desaposentação” seja votada ainda este ano.