Decisão judicial

Cemitério sem licença ambiental impedido de funcionar

Estão impedidos pela Justiça os serviços de sepultamento no Cemitério Parque Jardim da Paz, no bairro Barreirinha, em Curitiba, administrado pela Urbanizadora Jardim da Paz. A empresa não possui licença ambiental.

A decisão, da juíza Camile Santos de Souza Siqueira, da 20ª Vara Cível da capital, atende ação civil pública por danos ao meio ambiente proposta pelo Ministério Público do Paraná, através do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente.

Nesta semana o MP-PR foi notificado da liminar, deferida em 28 de novembro. Foram dados 15 dias para o cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A empresa também foi proibida de executar qualquer tipo de obras no terreno que ocupa, pois fica em Área de Preservação Permanente do rio Belém. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni.

Na decisão, a juíza ressalta que “em matéria ambiental não é necessário esperar o dano para só então tomar as providências necessárias para sua reparação. A atuação deve ter caráter preventivo, impedindo a degradação ambiental antes mesmo que ela aconteça”.

Ação – O MP-PR inclui na ação ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que a partir de solicitação do CAOP do Meio Ambiente informou que “o CEMITÉRIO JARDIM DA PAZ, localizado na Avenida Anita Garibaldi, nº 7125, não obteve ainda o licenciamento ambiental para o desenvolvimento da atividade de sepultamentos no município. Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o empreendimento em questão e esta SMMA, para execução de medidas de controle e monitoramento ambiental, contemplando a apresentação de um Plano de Controle Ambiental (PCA) para fins de obtenção do licenciamento do empreendimento. O PCA foi apresentado a esta Secretaria, mas, após análise, o mesmo foi indeferido.” Ou seja – a empresa não tem autorização para fazer sepultamentos.

Equipe técnica da Promotoria verificou ainda a realização de obras irregulares no terreno, com “a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), localizada em área particular de propriedade do réu, por meio de execução de aterro e movimentação do solo, sem autorização de nenhum dos órgãos competentes, bem como o próprio funcionamento do cemitério sem qualquer tipo de licença ambiental.”