O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano (PSD), que confessou negociação e recebimento de propina, foi retirado do sigilo na última semana. O trâmite atendeu parcialmente pedido de publicidade aos autos feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) no dia 11 de dezembro do ano passado, o que foi cumprido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) quase dois meses depois, sem a retirada do sigilo das provas do processo. Ou seja, apenas o acordo e a homologação passaram para o nível público.
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Além de confirmar que Traiano e o ex-deputado Plauto Miró (União Brasil) pediram R$ 300 mil cada um para a renovação de contrato dos serviços da TV Assembleia e receberam R$ 100 mil – valor parcelado em duas vezes nos meses de setembro e outubro de 2015 – a tramitação dos autos aponta um intervalo de mais de 20 dias entre a autorização do magistrado para levantamento do sigilo e o cumprimento da medida pelo próprio desembargador responsável para publicidade do caso de interesse público.
Neste período, Traiano e Miró conseguiram reverter a situação com uma liminar, no último dia 2, que teve efeito suspensivo, evitando a publicidade de áudios, vídeos e depoimentos do processo de corrupção passiva. Procurado pela Gazeta do Povo, o TJ-PR respondeu, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta decisões tomadas pelos magistrados.
CASO TRAIANO – Relembre os principais acontecimentos
Segundo os autos, o desembargador Rogério Etzel assinou no dia 17 de janeiro a extinção de punibilidade de Traiano e Miró em consequência do ANPP e também atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral de Justiça pelo levantamento do sigilo processual.
No mesmo dia, um analista judiciário de 2º grau do TJ-PR afirmou que a secretaria designada não possuía “competência para realizar o levantamento do sigilo” no sistema eletrônico de processos, o Projudi, que deveria ser feito exclusivamente pelo magistrado relator. “Diante disso, remeto os autos conclusos ao Gabinete do Desembargador relator para que o nível de sigilo dos autos seja alterado”, certificou.
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A movimentação processual foi cancelada por causa do período de licença do desembargador Rogério Etzel, que iniciou dois dias depois. No dia 26 de janeiro, o mesmo analista judiciário informou que os autos permaneceriam no cartório até o retorno do relator, previsto para o dia 8 de fevereiro.
“Certifico que cancelei a conclusão equivocadamente realizada por esta Secretaria em 19/01/2024, tendo em vista que na referida data o Exmo. Desembargador relator deste feito já encontrava-se afastado de suas funções”, justifica o analista nos autos.
Segundo o TJ-PR, os processos com as provas do caso de corrupção envolvendo o presidente da Alep possuem “sigilo absoluto”, o que permite a visualização apenas do desembargador responsável e dos representantes das partes.
No dia 31 de janeiro, o MP-PR voltou a cobrar o levantamento do sigilo em ofício direcionado ao desembargador-relator. Ele, então, cumpriu a alteração no nível de sigilo processual – assinada por ele mesmo em janeiro – no dia 8 de fevereiro, no retorno do período de licença.
Durante esse curto período, a consequência foi que a autorização para levantamento do sigilo das provas do processo não teve efeito.
Na semana anterior, uma liminar do desembargador Luiz Mateus de Lima, da 5ª Câmara Cível do TJ-PR concedeu efeito suspensivo na ordem de imediato levantamento do sigilo dos autos, autorizando a publicidade apenas do acordo com MP-PR e homologação do caso de corrupção envolvendo Traiano e Miró.
“Corrupção ganha com esse malabarismo jurídico”, critica deputado
O deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos), que cobra a renúncia de Traiano da presidência da Alep, afirmou que “a corrupção ganha com esse malabarismo jurídico” e aposta na pressão por parte da sociedade em diferentes instâncias para o levantamento do sigilo.
“Nesse curto espaço de tempo, do desembargador cumprir a própria ordem de levantamento de sigilo, a defesa do deputado Ademar Traiano entrou com outra ação e, através de um juiz substituto, conseguiu retornar o sigilo. Quando o desembargador voltou de férias, já havia outra ação mais recente. E o ANPP a que temos acesso não contém as provas que o Paraná inteiro quer ver. Infelizmente o sistema contribui para a manutenção do sigilo e da falta de transparência no Estado”, critica.