Um casal residente em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, terá que pagar R$ 50 mil por “devolver” três irmãos que estavam no período de convivência em um processo de adoção. O valor será destinado às crianças que tem 1, 6 e 7 anos de idade.

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Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), a aproximação do casal com os menores contou com seis encontros, pernoites e permanência dos irmãos na casa do casal, que estava habilitado para a adoção. O juiz concedeu a guarda provisória dos três, para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida foi de 90 dias.

De acordo com o casal, a “devolução” ocorreu devido a comportamentos e “brigas constantes e ausência de gratidão”. Para a Promotoria de Justiça na ação civil, essas situações são comuns, demonstrando o despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental e evidenciando “uma postura autocentrada e indesejável”.

As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré.

Abalos psicológicos e danos

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Ao propor a medida judicial, o MPPR relatou que os adotandos já se sentiam seguros e adaptados ao casal, tendo sofrido significativo abalo psicológico devido ao rompimento de um vínculo que estava sendo estabelecido .

O valor a ser pago como indenização deverá ser dividido em igual proporção entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas.

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