Terezinha Ilda Stoco Zanotto, 70 anos, atravessava o Contorno Norte, a PR-418, quando foi atropelada pelo motorista de um Volvo. O acidente aconteceu na noite deste domingo (5), no bairro Butiatuvinha, em Curitiba, e a idosa foi arrastada por quase três quilômetros. O motorista, de 25 anos, foi preso em flagrante.
Conforme a polícia, o rapaz no Volvo trafegava em alta velocidade. Ao ser atingida pelo veículo, Terezinha ficou presa no para-brisa do carro, com parte do corpo para dentro. As pernas da mulher foram arrancadas do corpo.
Sem parar o carro, o motorista seguiu até a Avenida Manoel Ribas. Testemunhas disseram que ele ficou em estado de choque, mas não apresentava sinais de embriaguez.
O motorista foi encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran). Aos policiais, ele disse que Terezinha surgiu do nada e que não houve tempo de desviar ou frear. Sobre ter saído do local, ele afirmou que não parou porque estava escuro e não tinha espaço na rodovia. “Apesar disso, existem vários pontos, metros à frente, em que ele poderia ter parado ainda próximo ao local do acidente e não a três quilômetros de distância”, considerou o delegado Vinicius Augustus de Carvalho.
Os investigadores ainda devem ouvir o passageiro do veículo, que foi encaminhado ao hospital. “Vamos confrontar os depoimentos e tentar entender o que, de fato, fez com que o motorista não parasse”, explicou.
Motorista preso
Embora no local as testemunhas tenham dito que o motorista não apresentava sinais de embriaguez, o teste do bafômetro, feito horas depois, apontou o contrário. Conforme o delegado, o índice registrado foi de 0,14 miligramas de álcool por litro de ar expelido. “O que não entra como crime, pois está abaixo dos 0,33 da lei, mas se enquadra no quesito administrativo, que gera multa e retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, explicou.
Ao motorista não foi estabelecida fiança e, portanto, ele continua preso até que a Justiça defina seu futuro. O rapaz deve responder por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com agravante de omissão de socorro, por ter saído do local do acidente. O corpo da idosa foi recolhido pelo Instituto Médico-Legal (IML) e a Dedetran vai investigar ainda se ela estava sozinha no local do acidente e as circunstancias que a levaram às margens da rodovia, já que não existem casas próximas.
Alerta
A dinâmica do atropelamento lembrou o caso registrado em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em 2014, quando um ciclista ficou pendurado em um carro após ser atropelado. O delegado reforçou o alerta de que é imprescindível prestar socorro a vítima.
“A indicação é, em primeiro momento, socorrer a vítima. Claro, o motorista deve preservar também sua própria segurança para evitar outros acidentes, mas o socorro tem que ser imediato”, explicou.
No caso do atropelamento de Terezinha, o delegado destaca que o motorista poderia ter sido mais ágil. “Neste caso, por exemplo, ele tinha como parar a aproximadamente 300 metros a frente. Ele poderia ter chamado o socorro imediatamente, mas isso não foi feito, só quando ele realmente parou e a três quilômetros do local”.