É folia, mas não é folga

Carnaval é a festa do povão, mas não é feriado nacional. Entenda!

Foto: DAniel Caron / Tribuna do Paraná / Arquivo

Apesar de ser a festa brasileira mais tradicional, o carnaval não é feriado nacional e as empresas não têm obrigação de conceder folgas aos funcionários nesse período. Por lei, o Brasil tem oito feriados nacionais e o carnaval não é um deles: 1.º de janeiro (ano novo), 21 de abril (Tiradentes), 1.º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, padroeira do país), 2 de novembro (Finados) , 15 de novembro (República) e 25 de dezembro (Natal).

A Lei Federal 9.093/95, que estabelece os feriados nacionais, também permite que os municípios fixem até quatro feriados de acordo com a tradição local. No Rio de Janeiro, por exemplo, a festa de momo é feriado na terça-feira. Em São Paulo, o carnaval é feriado em dois municípios: Terra Roxa e Lins. Já na Bahia, que tem um dos carnavais mais conhecidos do país em Salvador, a festividade é feriado só em duas cidades: Canudos e Wanderley.

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Curitiba tem apenas três feriados instituídos por meio de leis municipais: a sexta-feira da Paixão de Cristo, em abril; Corpus Christi, em junho; e o dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, a padroeira da cidade, em setembro. Ou seja, por aqui, carnaval não é feriado.

Nesses dias, o ponto não é facultativo e a legislação estabelece que o trabalhador que não folgar precisa ser recompensado com folga compensatória em outro dia da semana ou receber em dinheiro as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, a menos que haja outra determinação na convenção coletiva da categoria.

Já no caso do carnaval, o ponto é facultativo. Isso quer dizer que os empregadores não são obrigados a conceder folga. Apesar de não ser uma obrigação, as empresas geralmente concedem folga aos funcionários na segunda e na terça-feira de carnaval.

Mas pode haver exceções. Algumas categorias profissionais  visualizam essa questão na própria convenção coletiva e acabam estipulando o carnaval como feriado. Caso não exista nenhuma determinação na convenção coletiva e o empregador exija a prestação de serviços no carnaval, o funcionário que faltar poderá ter o dia descontado.

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