Não foram só os 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A condenação do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho inclui também uma pena de multa, que, neste caso, vai equivaler a R$ 318 mil. A sanção consta da sentença proferida pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, que conduziu o júri popular de Carli Filho. A defesa do réu disse que vai apelar da condenação.
A sentença fixou que multa corresponde a 140 dias-multa. Para fins de cálculo, o magistrado estabeleceu o valor de cada dia-multa em três salários mínimos regionais do Paraná, em valores da época do acidente e corrigidos pelo IGP-M, comumente usado para correção de contratos de aluguel. O juiz destacou que fixou o montante, considerando “a elevada capacidade econômica do acusado”.
Surdi de Avelar observou ainda que a multa seria fixada “acima do mínimo legal” para que o valor imposto equivalesse à dimensão da pena que reclusão aplicada – ou, como escreveu o magistrado, “em face da necessidade da equiparação da sanção pecuniária à pena privativa de liberdade”.
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