O Paraná entrou nesta semana na temporada de defesa do caranguejo-uçá. A proibição com no manejo começa todo ano no dia 15 de março e segue até 30 de novembro. São oito meses e meio em que é proibido capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar o caranguejo-uçá, conforme determinado na Portaria IAT nº180/2002. O objetivo é garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural. 

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“A Portaria estipula que é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. Além disso, a captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos”, afirmou o gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto Água e Terra (IAT), Álvaro Cesar de Góes.

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Até o fim de novembro, é vedado o uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros –; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente.

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“A carne do caranguejo se deteriora facilmente e quando ele é capturado morto não é viável comercializar. Dessa forma, não é vantajoso nem para o meio ambiente, nem para o comerciante”, explicou o engenheiro de Pesca da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Paranaguá, Alan Muller Mendonça Xavier. “Se você vê um caranguejo, você sabe que aquela área é preservada, porque ele procura um local que se sente confortável para morar”, completa o engenheiro.

Meio ambiente

A engenheira de pesca do IAT, Evelyn Jacques de Almeida, destaca a importância de proteger a espécie. “O caranguejo-uçá é um crustáceo encontrado em toda a costa brasileira, com papel fundamental para reciclagem do manguezal. Ele se alimenta das folhas e transforma essas folhas em material que oferece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar”, destacou.

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Eles também distribuem nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para preservação dos ecossistemas, além da atividade ser uma importante fonte de renda para as famílias que comercializam os caranguejos inteiros ou beneficiados, contribuindo para a economia do Litoral, região rica em manguezais.

O que diz a lei

A captura e o consumo do caranguejo-uçá macho e com mais de 7 cm de carapaça é permitida somente entre 1º de dezembro e 14 de março. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

De acordo com a Portaria 52/2003 do Ibama, a proibição nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina é de 1º de outubro a 30 de novembro. Ou seja, o Paraná tem uma definição ainda mais ampla, de março a dezembro.

A Instrução Normativa Nº 1 do Ministério da Agricultura e da Pecuária, de 2020, limita a caça do caranguejo nos meses de verão apenas nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Quem for flagrado em desacordo com o estabelecido na Portaria IAP nº nº180/2002, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.

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