Projeto de lei

Câncer de mama em cães e gatos: Curitiba pode ganhar Outubro Rosa Pet

A regulamentação do Outubro Rosa Pet, se aprovada, ficará a cargo do Executivo. (Foto: Arquivo/CMC)

Curitiba poderá contar com uma nova campanha de conscientização voltada para a saúde dos pets. Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal propõe a criação do Outubro Rosa Pet, com o objetivo de alertar a população sobre o câncer de mama em animais. A iniciativa, que tramita desde o início do ano, aguarda análise técnica da Procuradoria Jurídica do Legislativo.

Se aprovada, a campanha será realizada anualmente em outubro, em paralelo ao tradicional Outubro Rosa. A proposta visa disseminar informações sobre o câncer de mama e outras patologias mamárias em animais, além de abordar os riscos do uso indiscriminado de contraceptivos hormonais em pets e promover a adoção responsável.

A vereadora Andressa Bianchessi (União), autora do projeto, ressalta a importância da detecção precoce: “Essa doença é mais comum em cães e gatos não castrados e pode ocorrer em qualquer idade, embora seja mais frequente em animais mais velhos. A detecção precoce do câncer de mama em animais pode aumentar as chances de sucesso do tratamento e a sobrevida do animal”.

O texto sugere que o município realize ações em parceria com clínicas veterinárias, ONGs e outras instituições da sociedade civil. Entre as possíveis iniciativas estão campanhas de castração, oferta de serviços veterinários gratuitos ou a baixo custo, e divulgação de informações sobre saúde animal.

“A prevenção do câncer de mama em animais é um ato de amor e responsabilidade. Ao cuidar da saúde de nossos pets, contribuímos para uma sociedade mais justa e humana”, afirma Bianchessi.

O projeto de lei (005.00006.2025) seguirá o trâmite usual na Câmara Municipal. Após a análise da Procuradoria Jurídica, passará pelas comissões permanentes, começando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado nas comissões, o texto será votado em plenário e, em caso de aprovação, seguirá para sanção do prefeito.

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