O município de Campo Magro, Região Metropolitana de Curitiba, teve suas contas de 2012, de responsabilidade do então-prefeito José Antônio Pase, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O motivo foi o déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades, de R$ 5.657.348,63.
Em virtude da irregularidade, o Tribunal determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 14 de outubro da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Campo Magro após o trânsito em julgado do processo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
