Moda em páginas da internet e entre alguns influenciadores digitais, não é difícil encontrar caminhões arqueados circulando pelas rodovias brasileiras. Na última terça-feira (27), por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na BR-116, em São José dos Pinhais (PR), um caminhão que estava com 2,41 metros de altura na parte traseira.
Outro caso recente de grande alteração na suspensão aconteceu na BR-227, em Santa Terezinha de Itaipu, no Oeste do Paraná. Nessa situação, registrada no dia 1º de agosto, a mudança foi tão grande que um policial federal de 1,80 metro coube debaixo da carroceria.
Tá na lei
Mas afinal, o que diz a lei? Pode ou não pode alterar a suspensão do caminhão? Ao contrário do que se possa pensar, o policial rodoviário federal Maciel Júnior revela que a legislação permite a elevação da traseira do caminhão. Entretanto, há limites.
Conforme ele explica, a Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) libera uma elevação de até dois graus, medindo da ponta até a traseira do caminhão com relação ao solo.
“Para ter uma ideia, cada metro de comprimento você pode elevar 3,5 centímetros. Então, se o caminhão tem 12 metros, ele só pode ter uma traseira 42 centímetros mais alta. Ou seja, é uma altura mínima”, diz Maciel Júnior.
O policial rodoviário federal também comenta que existe outra norma importante relacionada ao tema. A Resolução nº 593 estabelece que todos os veículos de carga podem ter distância máxima de 45 centímetros entre o para-choque e solo. “Por mais que seja autorizada a suspensão alterada, esse para-choque tem que estar no máximo a 45 centímetros de altura para evitar o efeito guilhotina”.
Maciel também conta o que é o efeito guilhotina. Quando ainda não existia uma legislação específica sobre o assunto, as pessoas levantavam a traseira do caminhão e o para-choque subia.
“Numa colisão traseira o carro que batia atrás do caminhão, esse para-choque fazia efeito guilhotina. Então decapitava as pessoas que batiam atrás do caminhão. Não adiantava cinto de segurança, airbag, nada”, relata.
Alteração no caminhão precisa ser documentada
Quem quer alterar a traseira do caminhão também precisa estar ciente de que é necessário mudar o documento. “É possível alterar a suspensão, mas naquele limite. Essa alteração tem que constar no documento. Ele altera, leva em uma oficina credenciada do Inmetro, que vai fazer a vistoria e aprovar essa mudança”, afirma Maciel.
No entanto, como nem sempre a prática funciona como a teoria, alguns proprietários de caminhão tentam fazer um truque após pegar o documento. O policial rodoviário federal revela que não é incomum que depois de aprovada a mudança, os donos ergam mais o caminhão, ultrapassando a altura permitida. “Ou ele anda totalmente errado ou ele anda meio errado, com a certificação, mas com a altura errada. Ou ele anda certo, certificado [e com a altura permitida]”.
Flagra comum
De acordo com Maciel, é comum flagrar diariamente caminhões com suspensão alterada. Mas, geralmente, não são alturas tão elevadas como nos dois casos citados no início da matéria.
Qual é a multa para caminhões arqueados?
Conforme o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caminhão com suspensão alterada acima do permitido se enquadra em multa de alteração de característica.
É uma multa grave, que custa R$ 293,47 e retira cinco pontos da carteira de habilitação. Além disso, o veículo é retido para regularização.
Riscos na estrada
Além de contrariar a lei, caminhões arqueados apresentam alguns riscos na estrada. Maciel comenta que muitas pessoas alegam que aumenta a estabilidade, mas não há embasamento técnico nessa questão.
“Você não encontra em nenhum site de montadora nada disso. Não tem um projeto que fale que essa traseira erguida auxilia na condução. Então, ela só traz risco, tanto para o motorista que está dirigindo, quanto para o motorista que colide atrás desse caminhão. Ou outros motoristas que são impactados em um acidente de tombamento. Sem falar no transtorno que é uma rodovia fechada por conta de um tombamento”.
Arquear o caminhão traz algum benefício?
Um mecânico, que prefere não se identificar, relata que a maioria dos casos de alteração de suspensão do caminhão é feita por estética. Ou seja, a elevação não traz melhorias para o veículo, salvo em casos específicos de que o veículo esteja mais baixo.
Ele acrescenta que o procedimento custa em média R$ 130 por molejo – conjunto de suspensão que mantém o pneu em contato com o solo.
Além dele, outros profissionais alertam que arquear a traseira do caminhão pode resultar em desgaste dos pneus, mudança do centro de gravidade, danos estruturais e má distribuição da carga.