Um projeto lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer banir dos lugares fechados todos os tipos de cigarro eletrônico. A proposta é do vereador Tico Kuzma (Pros), para ampliar o alcance da Lei Antifumo na cidade.
De acordo com a CMC, uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde mostra que Curitiba foi a segunda capital com mais fumantes do Brasil em 2021 (11,29% da população adulta), atrás somente de Campo Grande (14,46%).
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Segundo Kuzma, a justificativa para a proposta é que os Dispositivos Eletrônicos de Fumar (DEFs) são ilegais, uma vez que não foram autorizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Há também, segundo ele, registros de mortes e de lesão pulmonar associadas ao consumo do cigarro eletrônico.
“O Instituto Nacional do Câncer tem alertado repetidamente que o risco de iniciação ao tabagismo é significativamente maior entre usuários de cigarro eletrônico, levando as pessoas ao consumo tradicional da nicotina, que causa dependência. A sociedade não pode retroceder, de forma alguma, no combate aos produtos fumígenos”, diz Tico Kuzma, na justificativa do projeto de lei.
Para banir os cigarros eletrônicos, o vereador quer alterar dois artigos da Lei Antifumo.
No artigo 1º, ele quer, na proibição dos produtos fumígenos vigente, incluir todos os DEFs – “cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn, entre outras nomenclaturas”, assim como impedir a colocação de cinzeiros dentro de espaços fechados.
No artigo 2º, Kuzma pede que as placas informativas passem a informar também o banimento do cigarro eletrônico. A proposta ainda tramitará pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário.
Para virar lei, o projeto ainda precisa passar por todos os processos dentro da CMC.
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.