Os clientes pessoa física e jurídica de Curitiba e região da Caixa Econômica que estão com dívidas em aberta com o banco há mais de um ano têm um novo canal de atendimento a partir desta segunda-feira (11) até o dia 22 de dezembro: o Caminhão do Quita Fácil. Ele está estacionado na Praça Rui Barbosa e ficará por lá de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, e nos sábados, das 9h às 15h.
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Segundo a instituição, a principal vantagem do caminhão em relação ao atendimento normal das agências do banco é a disponibilidade de horário (abre mais cedo e fecha só à noite). A campanha como um todo oferece, até o dia 30 de dezembro, descontos de até 90% na quitação do débito. É uma campanha especial para reduzir a inadimplência da instituição. Em Curitiba, são 100 mil clientes inadimplentes.
Segundo a Caixa, podem participar clientes Pessoa Física e Jurídica que possuam pendências em pagamentos de contratos comerciais, como cartões de crédito, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e empréstimos consignados. A campanha não vale, porém, para financiamentos habitacionais.
O percentual de desconto varia conforme as condições específicas do contrato, e podem ser maiores se o cliente optar por pagamento à vista. A renegociação das dívidas pode ser feita até o dia 30 de dezembro.
Para mais informações, o cliente pode pode acessar www.negociardividas.caixa.gov.br, ligar para o número 0800 726 8068 ( opção 8) ou se dirigir a qualquer agência do Paraná com documento de identificação e CPF e verificar se seu contrato está enquadrado na campanha.
Não tenha vergonha de pedir ajuda
É bastante comum que uma pessoa de fora veja com mais clareza onde estão os gastos que estão destruindo as finanças de uma família. “Gosto de comparar a situação de endividamento com uma doença. Quando estamos nessa situação, procuramos um especialista, seguimos suas orientações até que fiquemos bons e depois tomamos cuidados, para prevenir que o problema não aconteça mais. No endividamento é a mesma coisa. Portanto, não há porque ter vergonha de buscar a ajuda necessária”, diz a consultora e professora da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) Anapaula Iacovino Davila, acostumada a fazer cursos de educação financeira abertos à comunidade em São Paulo.
No Paraná, o Procon e Tribunal de Justiça do estado ajudam na orientação e intermediação de soluções para os chamados superendividados, pessoas que já comprometeram mais de 30% da renda mensal líquida com dívidas, ou mesmo se veem desempregadas e sem renda alguma. No caso do Tribunal, a ajuda se dá no âmbito dos Juizados Especiais e nos casos que chegam até lá. Nesses casos, o TJPR tem como de praxe buscar a conciliação entre devedores e credores, olhando principalmente para a saúde financeira dos primeiros.
Já no caso do Procon, qualquer pessoa que esteja na situação de superendividada pode procurar o serviço. Administrativamente e com as medidas que lhe cabem, o órgão também buscará a conciliação dos credores com o consumidor endividado, olhando para a condições de extremo endividamento do cidadão com o devido cuidado.
Veja abaixo oito dicas cruciais do Procon para sair da situação de endividamento
1 – Quite suas dívidas diretamente com os credores, evitando intermediários.
2 – Jamais recorra a agiotas para pagar uma dívida, assumindo outra de valor muito maior.
3 – Procure substituir dívidas com juros maiores, por financiamentos com juros menores, por exemplo, evite a utilização do limite do cheque especial ou o pagamento do mínimo no cartão de crédito, optando por empréstimo consignado, pois os juros são mais baixos.
4 – Negocie prazos maiores para pagamento, em parcelas menores ou o abatimento substancial para a liquidação da dívida à vista.
5 – É direito do consumidor exigir do fornecedor o detalhamento do que está sendo cobrado.
6 – Exija, por escrito, tudo que foi combinado verbalmente.
7 – Guarde sempre os comprovantes dos pagamentos efetuados.
8 – Após a realização do acordo ou do pagamento do débito, seu nome deverá ser retirado de cadastros de inadimplentes no prazo de 48 horas contados da comprovação do pagamento, de acordo com a Lei Estadual 15967/08.