A vida em condomínio traz inúmeros desafios, sendo a própria convivência um dos principais, já que nem sempre os estilos de vida, gostos e hábitos dos vizinhos convergem. Nesse sentido, brigas não são incomuns. Mas até que ponto o síndico deve se envolver para solucionar a situação?
“Quando falamos de vida em condomínio, precisamos nos lembrar de que ela se divide em duas: os moradores têm suas unidades privativas, individualmente, e compartilham áreas comuns. Assim, o condomínio, na figura do síndico, tem a missão de tentar harmonizar essas duas convivências”, afirma o advogado e consultor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Arthur Pontes.
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As brigas costumam se desenrolar, normalmente, em razão de barulho e do cheiro de cigarro nas unidades, mas também há situações sobre obras e alta circulação de pessoas nas unidades, por exemplo. Importante ressaltar que o Código Civil prevê, no inciso IV do seu artigo 1.336, que é dever dos condôminos “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Segundo Pontes, o síndico precisa analisar a briga do ponto de vista coletivo, observando se o conflito traz algum tipo de transtorno à vida comum do condomínio ou se está restrito aos condôminos envolvidos de forma individual.
“Quando falamos de brigas entre vizinhos, temos que refletir: essa briga traz algum tipo de transtorno ao coletivo ou se restringe tão somente àqueles condôminos de forma individual, que talvez já não tinham uma convivência tão harmoniosa e aí desenvolveram um conflito? É comum que os moradores que estão incomodados com alguma questão liguem para o síndico e digam ‘resolva’, mas não é bem assim”, acrescenta o especialista.
Desta forma, quando os problemas que causaram a briga reverberam coletivamente, trazendo transtornos aos moradores, o condomínio é obrigado a buscar uma solução, pois tem o dever de manter a harmonia entre os condôminos. Do contrário, recomenda-se que o síndico, ainda que não tenha tal obrigação, tente apaziguar a situação e conversar com os envolvidos.
“É claro que ninguém é obrigado a ser amigo de ninguém, ter convivência próxima, mas as pessoas precisam se respeitar”, diz Pontes.
Conscientização
As boas regras de convivência precisam estar descritas no regimento interno, que trata da conduta dos condôminos. O documento é aprovado em assembleia e varia de condomínio para condomínio, visto que cada um tem particularidades próprias – moradores mais jovens, moradores mais idosos, poucas ou muitas unidades, etc. É importante que os condôminos tenham conhecimento das regras, até porque seu descumprimento gera sanções. Para tanto, é interessante que o condomínio conscientize os moradores a respeito, por meio de circulares, cartazes e até promoção de atividades de cunho comunitário para envolver as pessoas.
“Muitas vezes esses conflitos ocorrem porque os vizinhos sequer se conhecem, não têm nenhum contato uns com os outros. O condomínio não é obrigado a fazer isso, mas a partir do momento que moramos em comunidade eu vejo o condomínio como um instrumento importante para promover essa integração entre os moradores”, pontua o advogado do Secovi-PR.
Por fim, ressalte-se que o síndico precisa tomar cuidado para não agir de forma impulsiva diante de conflitos entre moradores, correndo o risco de que isso reflita de forma negativa ao condomínio depois. Há diversos casos na Justiça de condôminos que foram multados de forma indevida e conseguiram reverter a situação judicialmente.