O aplicativo BlaBlaCar está proibido de oferecer serviços de carona remunerada no estado do Paraná. A decisão, em caráter liminar, foi expedida pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A decisão restringe a plataforma de divulgar, oferecer, ofertar ou prestar seus serviços no estado. Em caso de descumprimento, a juíza estipulou multa diária de R$ 50 mil.
Além do aplicativo, a decisão ainda determina que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) e o estado do Paraná procedam a fiscalização de modo a impedir a “atuação irregular e a realização de viagens clandestinas da BlaBlaCar, sobretudo por medidas que impeçam a oferta de viagens comerciais travestidas de ‘caronas remuneradas’, no sistema de aplicativo”.
BlaBlaCar estaria atuando de forma irregular no transporte de passageiros
Na avaliação da magistrada, o sistema de intermediação de caronas oferecido pela BlaBlaCar é na verdade uma forma de transporte coletivo intermunicipal. Em contrapartida, o serviço alegou que não há essa caracterização uma vez que haveria diferenças substanciais entre uma oferta de carona e o transporte regular de passageiros.
Para a juíza, a justificativa não se sustenta. De acordo com a magistrada, em sua decisão, os motoristas que oferecem as caronas por diversas vezes repetem os mesmos trajetos. “Muitos dos motoristas que oferecem ‘carona’ via aplicativo estão, aparentemente, realizando o transporte de passageiros entre destinos pré-definidos como uma atividade laborativa habitual, ou seja, com o caráter profissional”, reforçou.
O aplicativo alegou que não há lucro na prestação do serviço. Basso, por sua vez, apontou que a BlaBlaCar cobra uma “taxa de serviço” dos motoristas. Além disso, a juíza destacou que o valor cobrado pelo motorista não se baseia única e exclusivamente na recomposição dos custos envolvidos na oferta da carona.
Juíza reforçou caráter de transporte coletivo pela quantidade de passageiros
Por fim, a magistrada reforçou que, em seu entendimento, não há dúvidas de que o aplicativo está realizando atividades caracterizadas como transporte coletivo intermunicipal. O caráter coletivo, destaca a juíza, se justifica porque pela plataforma nas viagens realizadas de carro “aqueles que oferecem a ‘carona’ podem ofertar de um a quatro lugares em seu veículo”.
“E não há como, nesse momento, reputar que a requerida BlaBlaCar está a realizar unicamente a intermediação entre pessoas, como se um mural de faculdade ou um jornal de anúncios fosse. Com efeito, a atividade somente é viabilizada e organizada com o uso do aplicativo, que cobra pelo serviço”, concluiu.
A ação foi movida na Justiça pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado do Paraná (Rodopar) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). Para as entidades, o aplicativo estaria concorrendo de forma desleal com os serviços públicos delegados de transporte coletivo intermunicipal.
DER/PR e Agepar afirmam que irão tomar as medidas cabíveis
A reportagem entrou em contato com a BlaBlaCar, mas até o momento não recebeu um retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Em nota, o DER/PR e a Agepar confirmaram a notificação sobre a decisão judicial e informaram que vão tomar as medidas cabíveis para atender as determinações. Na nota, o departamento aponta que somente em 2024 mais de 11,3 mil veículos foram abordados nas estradas, sendo que 448 deles estavam oeprando no transporte coletivo sem a devida autorização.
“O DER/PR esclarece que já fiscaliza os serviços intermunicipais de transporte de passageiros em todo o Paraná, por meio de denúncias e operações especiais (blitz), mas que serão aprimoradas estas ações de fiscalização considerando a situação mencionada, contemplando a aplicação de penalidade por execução de transporte sem autorização e retirada do veículo de circulação.
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