Um bar localizado no bairro Mercês, em Curitiba, vai ser obrigado a parar com a barulheira. O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 50 mil de danos morais coletivos por conta da perturbação do sossego causada durante a noite. A decisão judicial foi ajuizada pela Promotoria de Justiça e Proteção ao Meio Ambiente da capital.
Na ação, apresentada a partir de diversas reclamações da vizinhança, inclusive com um abaixo-assinado entregue ao Ministério Público, a Promotoria de Justiça aponta diversas irregularidades no estabelecimento, como a falta de autorizações legais para o funcionamento.
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Os responsáveis pelo bar foram autuados e notificados várias vezes por órgãos oficiais devido à perturbação do sossego dos moradores do entorno. Ao longo do processo, os proprietários providenciaram as licenças e autorizações faltantes, mas não resolveram o problema do isolamento acústico, conforme comprovado em perícia realizada no local.
A decisão judicial determina que o estabelecimento “se abstenha de praticar atividade de música ao vivo e/ou mecânica no ambiente externo […] enquanto não tomadas as medidas adequadas para contenção do ruído e respectiva observância ao limite legalmente previsto”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 200 mil, “sem prejuízo da interdição do estabelecimento em caso de descumprimento reiterado”.
Fica, entretanto, assegurado à empresa ré a prática regular das atividades após a contenção do ruído e adequação aos termos legais, desde que devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos públicos competentes.
O montante de R$ 50 mil a ser pago como reparação pelos danos morais coletivos será revertido em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente do Estado do Paraná (Fema).