Curitiba continua sob bandeira laranja por mais uma semana, porém com medidas mais restritivas de combate à pandemia de covid-19. A decisão decorre de análise do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, que leva em consideração o aumento do número de novos casos da doença, casos ativos, taxa de transmissão e ocupação de leitos.

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“Se não houver colaboração da população, corremos o risco de ter de voltar à bandeira vermelha”, alerta a secretária municipal da Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak. “Estamos vendo um aumento galopante do número de novos casos”, diz.

O decreto 860 entra em vigor nesta quinta-feira (13) e tem validade até 19 de maio. Entre as principais mudanças está a determinação à Guarda Municipal de adoção de medidas de prevenção às aglomerações, como a possibilidade de fazer controle de acesso a locais com histórico de reincidência no desrespeito às medidas anticovid (artigo 18, §2º). Além disso, o decreto 860 aumenta em mais uma hora o toque de recolher, passando a ser das 22h às 5h (antes era das 23h às 5h).

Serviços não essenciais de rua passam a funcionar das 9h às 19h (antes era até 22h), de segunda à sábado. No domingo, só é permitido delivery.

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Padarias, panificadoras e confeitarias e lojas de conveniência em postos de combustíveis passam a funcionar das 6h às 21h (antes era até 23h), de segunda à sábado. Nos domingos fica vedado o consumo no local e as padarias, panificadoras e confeitarias funcionam apenas das 7h às 18h.

Os shopping centers passam a funcionar das 10h às 21h (antes era das 11h até 22h), de segunda à sábado. No domingo, permanece atendimento na modalidade delivery até 19h.

Restaurantes, lanchonetes e mercados passam a ter horário das 10h às 22h (antes era até 23h), de segunda à sábado. Nos domingos permanece a proibição de consumo no local, ficando permitido delivery, drive-thru e retirada no balcão (take away).

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Como ficarão as atividades na cidade

Atividades suspensas

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Circulação de pessoas, no período das 22 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias podem funcionar das 9 às 21 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais podem funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
  • Shopping centers abrem das 10 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
  • Restaurantes passam a funcionar das 10 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até às 22 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lanchonetes passam a funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 22 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua passam a funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local;
  • Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas, sendo vedado o consumo no local:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) lojas de material de construção;

e) comércio ambulante de rua.

– Nos estabelecimentos com atividades restritas, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

– A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.

– Os estabelecimentos acima só podem funcionar com até 50% de sua capacidade. Hotéis, resorts, pousadas e hostels também devem seguir este limite.

– Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

– O funcionamento das práticas esportivas coletivas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

– O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).

– O funcionamento das feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).

– O funcionamento do comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza, com a ressalva de que no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.