Vence nesta quarta-feira (21), o decreto que prevê bandeira amarela de restrições contra a pandemia de covid-19 em Curitiba. A prefeitura deve divulgar nas próximas horas se permanece ou aumenta a rigidez nas determinações de combate à doença, que já tirou a vida de 6.513 curitibanos segundo boletim mais recente.
A bandeira amarela foi retomada em Curitiba no dia 8 de julho, 133 dias após a cidade conviver com as bandeiras vermelha e laranja. No dia que entrou em vigor, a cidade teve 751 casos de covid-19 e 21 óbitos de moradores da cidade infectados. Comparado a essa terça-feira (20), ultimo boletim epidemiológico, Curitiba apresentou 514 novos casos de covid-19 e 14 óbitos.
Como é feita a definição?
A definição da bandeira tem como base nove indicadores, divididos em dois grupos: nível de propagação da doença e capacidade de atendimento da rede. Número de casos nos últimos sete dias, mortes, número de internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), leitos disponíveis na cidade são alguns dos pontos importantes que o Comitê de Técnica e Ética Médica avaliam.
Restrições válidas até então
Atividades suspensas
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Eventos esportivos com público externo;
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Tabacarias;
– Reuniões com mais de 50 (cinquenta) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
– Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrições
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, em todos os dias da semana;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas, imobiliárias: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Shopping centers: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana;
– Restaurantes de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away;
– Lanchonetes de rua: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away;
– Restaurantes e lanchonetes, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando permitida a retirada em balcão (take away) e o consumo no local, aplicando-se, em todos os dias semana,
– Comércio ambulante de rua de alimentos e bebidas: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana;
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, permitido o consumo no local;
– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção;
– Parques infantis e temáticos: das 6 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;
– Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos: das 9 às 22 horas, em todos os dias da semana;
– Espaços para práticas esportivas coletivas: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: das 9 às 23 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 50 (cinquenta) convidados, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, work shops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: das 9 às 21 horas, em todos os dias da semana, sendo autorizado até 100 (cem) participantes, condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde;
– Bares de rua: das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com a entrada dos clientes até 22 horas e encerramento das atividades de atendimento ao público até 23 horas, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e take away, vedado o funcionamento de lounges (áreas de sala de espera);
– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.