A declaração do prefeito Rafael Greca de que a partir de terça-feira (18) Curitiba muda da bandeira laranja para amarela, o que flexibiliza as restrições de diversas atividades durante a pandemia, vai mudar novamente a rotina da capital. Após o anúncio do prefeito durante uma missa sábado (15), a prefeitura vai anunciar nesta segunda-feira (17) a mudança. Mas como é tomada essa decisão e o que altera de fato no dia a dia dos curitibanos?
Segundo a prefeitura, estabelecimentos de ensino e atividades de entretenimento seguem fechados. Já atividades comerciais, serviços, feiras, academias, escolas de natação, parques, shoppings, clubes, serviços de beleza deverão seguir protocolos presentes na resolução 01/20, publicada em abril.
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A mudança da bandeira ocorre após uma avaliação de nove indicadores, divididos em dois grupos: nível de propagação da doença e capacidade de atendimento da rede (veja mais abaixo).
Curitiba, portanto, ao que tudo indica, chegou a uma nota que varia de 0,01 a 1,99, o que configura bandeira amarela, de alerta. Na bandeira laranja, de alerta de risco médio, a nota fica entre 2 e 2,99. Já a vermelha é de risco alto, na qual a cidade nunca esteve, as notas ficam e 3 ou mais. A bandeira laranja vigora em Curitiba desde dia 13 de junho, quando a cidade tinha 78 mortes e 1.777 infectados.
Um dos fatores é a taxa de ocupação das UTIs pra covid-19 na cidade, que atualmente, segundo boletim de domingo (16) está em 85%. Ao todo, Curitiba registrou 805 mortes pela doença e 27.210 casos confirmados.
O que abre e o que fecha em Curitiba com a bandeira amarela / Decreto 810
Atividades | Alerta |
Atividades Essenciais (conforme Decreto Municipal 470/20) | Aberto |
Cabeleireiros, Manicure, Pedicure e outros serviços de cuidados com a beleza | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Atividades comerciais | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Higiene de Animais Domésticos | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Serviços de Ambulantes Alimentação | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Restaurantes e Lanchonetes | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Hotéis | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Escritórios em Geral, Empresas de Tecnologia e Coworking | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Serviço de Call center e Telemarketing, exceto saúde | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Serviços Imobiliários | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Academias e locais de práticas desportivas | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Feiras de Artesanato | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Missas e cultos religiosos presenciais | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Parques | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Atividades na modalidade Drive-In | Decreto Municipal 739/20, Portaria 57/20 do Corpo de Bombeiros e Protocolo Sanitário e Social |
Shopping Centers | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Galerias e Centros Comerciais | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Socialial |
Bares e atividades correlatas | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Atividades de entretenimento sonoro ou não, de forma eventual ou periódica | Fechado |
Clubes Sociais e Esportivos | Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social |
Estabelecimentos de Ensino (Sujeita a análise da situação epidemiológica) | Fechado |
Resolução 01/20 e Protocolo Sanitário e Social
Publicada em 16 de abril de 2020, a resolução 01/20 (confira a resolução na íntegra) prevê medidas de controle de controle à saúde da população. São elas:
*Distanciamento social e uso de máscaras em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, bem como o uso de máscaras.Veja todas as orientações.
* Estabelecimentos comerciais deverão, entre outras obrigações, manter espaçamento de uma pessoa a cada 9m²; distanciamento de 1,5 metro; marcações de posicionamento em filas; acesso único para entrada e saída com controle do número de pessoas; oferecer máscaras e álcool 70% aos funcionários, bem como na entrada. Veja todas as orientações.
*Elevadores deverão ser utilizado por apenas uma pessoa. A não ser em caso de famílias, que podem embarcar junta. Saiba como evitar contaminação em elevadores.
*Restaurantes, lanchonetes, padarias e semelhantes seguem com o sistema de buffet suspensos. Veja todas as orientações.
Fatores que interferem na mudança para a bandeira amarela
Propagação da doença
- Número de casos novos confirmados nos últimos sete dias em relação ao número de casos novos confirmados nos sete dias anteriores.
- Número de internados por SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em UTIs no dia em relação ao mesmo número de sete dias atrás.
- Número de pacientes de covid-19 confirmados em leitos de UTI no dia em relação ao mesmo número de sete dias atrás.
- Número de pacientes de covid-19 confirmados em leitos clínicos no dia em relação ao mesmo número de sete dias atrás.
- Número de casos confirmados nos últimos sete dias para cada 100.000 habitantes.
- Número de óbitos nos últimos sete dias para cada 100.000 habitantes.
Capacidade de atendimento
- Número de leitos de UTI disponíveis para atender covid-19 no dia.
- Número de leitos de UTI disponíveis para atender covid-19 no dia em relação ao mesmo número de sete dias atrás.
- Número de leitos de enfermaria disponíveis para atender covid-19 no dia em relação ao mesmo número de sete dias atrás.