Muita gente pode não saber, mas a legislação brasileira prevê que, além dos pais, outros parentes podem ser responsáveis pelo pagamento de Pensão Alimentícia, também chamada de Alimentos. Esse é o entendimento atual da Justiça após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter criado jurisprudência a respeito do assunto. A legislação prevê ainda que o pagamento possa ser dividido entre diversos parentes.
A advogada Lara Tinoco Leandro, especialista em Direito de Família, explica que essa aplicação da lei tem como objetivo principal a garantia do atendimento das necessidades das crianças, que devem ser o ponto central para a resolução dos processos litigiosos.
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“A gente tem que ter em mente que a criança é um ser incapaz, e por isso mesmo ela tem uma dependência integral de quem a colocou no mundo. Então nós temos no Código Civil uma obrigação parental de prover os Alimentos. Essa obrigação dos genitores não se limita a eles e há uma transferência da responsabilidade, uma coparticipação, dos demais parentes”, explicou
Segundo a advogada, o direito caminha muito lentamente e é preciso que as questões aconteçam para que posteriormente sejam regulamentadas. “O que acontece nessa questão específica é que existe uma súmula do STJ de 2017 que diz que os avós podem ser demandados para prestar essa ajuda, desde que de maneira subsidiária, ou seja, primeiro você tem que ingressar com uma ação contra o pai ou a mãe, e caso ele não possa, você tem como ingressar com uma ação que a gente chama de Alimentos Avoengos, quando se pede para os avós”, explica a advogada, que cita uma das formas mais comuns de aplicação da lei.
“O que se vê mais comumente, na prática, é quase sempre uma mãe que não consegue receber do pai os Alimentos para o filho e que resolve entrar com uma ação contra os avós paternos. Mas existe o entendimento de que essa responsabilidade pode ser dividida. Portanto, os avós paternos podem chamar ao processo os avós maternos também. Isso porque o foco da legislação é a assistência à criança e não uma sanção ou punição para o pai que não paga. Tem casos que essas ações são propostas para outros parentes, como tios ou mesmo irmãos. Hoje em dia a gente vê muito as chamadas ‘famílias mosaicos’. É comum, principalmente entre os homens, a pessoa ter filhos de diferentes casamentos, e eventualmente um filho mais velho pode assumir a responsabilidade por um mais jovem em caso da morte do pai, por exemplo.”
Criança não pode ficar desassistida
Na prática, o que baseia todas as decisões judiciais nessas questões é a garantia de que a criança tenha o mínimo para a sua subsistência.
“O principal, e talvez seja o exercício mais difícil dos genitores, é ter um olhar apenas para essa criança. Se a pessoa não tem o contato físico com o filho, não participa da vida dele, não tem um vínculo afetivo, por exemplo, fica uma sensação de que se está discutindo apenas uma questão monetária”, disse.
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“Atualmente as coisas estão se modificando, mas antigamente era muito comum ter um superpoder daquele pai que era o provedor e que deixava a família à míngua se assim quisesse, pra atingir a ex-mulher, e ao mesmo tempo o superpoder daquela mãe vingativa que controlava o quanto os filhos iriam conviver com o pai. Eu sempre trabalho com a ideia de que, se o casamento se dissolveu, as pessoas têm que fazer um novo contrato sobre as obrigações em relação aos filhos. Porque os dois lados têm que reaprender e readequar seus papéis para a nova realidade. Para isso, a conexão com os filhos é fundamental e se você não consegue estabelecer esse vínculo, fica só a responsabilidade pela responsabilidade”, destaca.
E são exatamente os vínculos parentais que orientam a Justiça na busca dos responsáveis pela garantia do bem-estar da criança. “Lógico que quanto mais próximo for o parentesco, a ação é mais viável. Mas, como não existe uma previsão legal de até que grau pode se acionar um parente nesses casos, eu não tenho dúvida, pela jurisprudência construída, que em um caso por exemplo de uma criança que esteja subnutrida, até mesmo um tio-avô muito distante, ou mesmo um primo, pode ser acionado. E lógico que não vai ser pedido que esse tio-avó coloque a criança em uma escola particular ou algo assim, mas que ele garanta o essencial, que essa criança não mora de fome ou que tenha acesso a uma consulta médica”, complementa a advogada, que destaca que o entendimento de que ações como essas têm como ponto principal o atendimento às necessidades das crianças torna mais fácil a superação dos desentendimentos.
“A família normalmente vê, quando se judicializa, como se fosse uma punição. Não dá para ver por aí, você tem que afastar essa questão e pensar só na criança, esse é o foco. A ação judicial não pode ter um condão punitivo, a ideia é que se supere essa questão e se foque nas necessidades da criança”, conclui.
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