Polícia Cidadã

Atuação da Guarda Municipal pode mudar em breve; Entenda!

Na imagem, viatura da GM, polícia militar e Siate, em local de tiroteio no Centro de Curitiba
Foto: Átila Alberti/ Tribuna do Paraná.

A cidade de Curitiba pode em breve testemunhar mudanças significativas na atuação de Guarda Municipal. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, revelou nesta segunda-feira (10) detalhes sobre a proposta de emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC) que será enviada ao Congresso Nacional.

A novidade que mais interessa aos curitibanos é a incorporação do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as guardas municipais. Segundo Lewandowski, a decisão da Corte que permite o policiamento ostensivo nas vias públicas por essas corporações será parte integrante da PEC.

A guarda municipal poderá atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.

“Essa tese do Supremo foi incorporada à PEC. A PEC hoje tem a integração de todas as polícias brasileiras, desde a Polícia Federal até a Guarda Municipal, na base do sistema”, explicou o ministro em conversa com jornalistas no Palácio do Planalto.

Embora ainda não haja uma data definida para o envio da proposta ao Congresso, o texto já está em análise na Casa Civil. A expectativa é que seja encaminhado em breve para apreciação dos parlamentares.

O que muda para Curitiba?

A PEC da Segurança Pública propõe alterações significativas na Constituição Federal, afetando artigos que tratam das competências da União, estados, municípios e Distrito Federal. Para os curitibanos, as mudanças mais relevantes estão relacionadas ao Artigo 144, que define os órgãos responsáveis pela segurança pública no país.

Entre as principais novidades, destacam-se a elevação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ao status constitucional, a inclusão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário na Constituição, e a ampliação das atribuições da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A PRF, inclusive, passaria a se chamar Polícia Viária Federal, expandindo sua atuação para o patrulhamento ostensivo de rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

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