O mandado de segurança pedido pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel-PR) para retomar o atendimento presencial nos restaurantes do estado durante a quarentena foi negado pela justiça nesta segunda-feira (6). No despacho da desembargadora Sônia Regina de Castro, o poder judiciário afirma que o decreto que proibiu o serviço nos estabelecimentos é de aplicação ampla e generalizada, enquanto que um mandado de segurança só poderia ser aplicado “à determinada pessoa ou pessoas nominadas expressamente”.

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Segundo a desembargadora, o decreto não individualiza os destinatários, estando a ela “sujeitos todos os restaurantes e lanchonetes em funcionamento ao tempo da publicação”, enquanto durar a quarentena decretada por 14 dias desde 1º de julho. No documento, o governador Carlos Massa Ratinho Junior determina que os estabelecimentos de alimentação fora do lar das sete regionais de saúde atingidas, entre elas Curitiba e região metropolitana, só podem atender pelas modalidades de delivery, drive thru e retirada em balcão (take away), além de proibir bares, casas noturnas e similares.

Para o presidente da Abrasel-PR, Nelson Goulart Junior, a desembargadora só levou em consideração o pedido de reabertura dos salões, mas não analisou a questão da isonomia que proibiu o atendimento presencial nos restaurantes e liberou a circulação de pessoas pelas feiras gastronômicas e lojas de conveniência.

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“Ao não apreciar o pedido liminar feito pela Abrasel, a desembargadora optou por negar o pleito da Abrasel sem decidir diretamente o mérito do pedido, produzindo os mesmos efeitos práticos de indeferimento. A decisão será objeto de recurso”, explica.

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Já o outro mandado de segurança com o mesmo teor, mas contra a Prefeitura de Curitiba, ainda aguarda análise do município. Ao Bom Gourmet, a administração informou que “ainda não foi intimada, mas, assim que for, vai se manifestar no prazo determinado pela Justiça”.

Quarentena

A quarentena mais rígida determinada pelo Governo do Estado e acatada pela Prefeitura de Curitiba determinou o fechamento para atendimento presencial de restaurantes e bares com serviço apenas de mesa até o dia 14 de julho, com possibilidade de prorrogar por mais sete dias dependendo do avanço de casos da Covid-19 no estado e ocupação dos leitos públicos de UTIs.

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No entanto, dois dias depois da decretação da quarentena, o governo liberou o funcionamento das feiras gastronômicas e das lojas de conveniência dos postos de combustíveis, que tinham sido proibidas inicialmente. Para a Abrasel-PR, além de dar poucas horas para os estabelecimentos se organizarem, o estado interviu na economia sem levar em conta critérios sanitários e sem compreender os impactos causados pela suspensão do atendimento presencial.

“Fomos pegos de surpresa mesmo tomando todos os cuidados necessários que elaboramos com eles mesmos”, afirmou Gourlart na última sexta (3).

O temor é de que, com a quarentena até o dia 14, os empresários tenham que demitir os funcionários que começaram a voltar ao trabalho e agravar o cenário que já soma cerca de 3 mil desempregados em Curitiba e região metropolitana desde março, segundo o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e região (Sindehoteis), que é o sindicato laboral do setor.


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