Está acontecendo, neste momento, na sede do TRT-PR (Al. Dr. Carlos de Carvalho, 528, Centro), audiência de dissídio coletivo do transporte público de Curitiba.
Assista ao vivo a audiência:
A desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, proferiu esta semana decisões liminares em ações relativas à paralisação dos motoristas e cobradores do transporte público de Curitiba. Ficou determinado que a circulação da frota de ônibus deve obedecer ao percentual mínimo de 50% nos horários de pico (5h às 9h e 17h às 20h). Nos demais horários, 40% dos veículos devem permanecer em circulação.
Em nova decisão liminar, a multa por descumprimento foi elevada para R$ 100 mil por hora, já que foi verificado que os percentuais mínimos definidos pela Justiça do Trabalho não foram cumpridos. Inicialmente o valor era de R$ 50 mil. A vice-presidente do TRT-PR destaca que o serviço de transporte público coletivo é um dos serviços essenciais definidos pela Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Persistindo a paralisação, será analisada a necessidade de realização de audiência de dissídio de greve na Sede do TRT-PR.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Urbanização de Curitiba S.A. (URBS), sociedade de economia mista que gere o transporte público de Curitiba.
Na audiência de hoje será discutido, entre outros pontos, o percentual de reajuste salarial de motoristas e cobradores. Os empresários ofereceram reposição do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) aos salários e demais benefícios, de forma linear, o que representaria 5,43% de reajuste. A proposta foi recusada pelos trabalhadores.
Veja AQUI a decisão no processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Veja AQUI a decisão no processo ajuizado pela Urbanização de Curitiba S.A. (URBS).
Veja AQUI o despacho que aumentou a multa por descumprimento para R$ 100 mil por hora
Confira AQUI decisão do TRT-PR em Ação Civil Pública movida pela Associação Comercial do Paraná acerca da paralisação do transporte público em Curitiba.
Confira AQUI a decisão de 16/03/2017 sobre o Agravo Regimental interposto pelo SINDIMOC solicitando suspensão da multa, entre outros pedidos.