O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Curitiba recebeu um novo documento para incluir na análise do processo do vereador Renato Freitas (PT). Nesta segunda-feira (28), a Arquidiocese de Curitiba protocolou um documento pedindo pela não cassação do mandato de Freitas, mas por uma punição disciplinar proporcional ao ato cometido pelo vereador.

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O parlamentar é acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no Largo da Ordem, em Curitiba, durante um protesto contra o racismo que ocorreu no início de fevereiro deste ano. O processo que tramita no Conselho de Ética analisa se houve quebra de decoro parlamentar neste caso, o que pode resultar em cassação de mandato.

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“A Arquidiocese se manifesta em favor de medida disciplinadora proporcional ao incidente. Ademais, sugere que se evitem motivações politizadas e, inclusive, não se adote a punição máxima contida no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba”, diz parte do documento.

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Segundo o Conselho de ética, já serão ouvidas a partir desta segunda-feira as testemunhas de defesa de Renato Freitas. Ao todo, em sua defesa, o vereador sugeriu 40 testemunhas, mas a Câmara de Curitiba deve ouvir apenas dez, segundo o artigo 19 do Código de Ética. A quantidade de testemunhas também deve ser tema de debate durante a sessão desta segunda.

Tramitação

Os vereadores membros do Conselho de Ética acataram na semana passada, por unanimidade, a decisão do relator do Sidnei Toaldo (Patriota) de prosseguir com a análise das representações contra o vereador Renato Freitas. Com a decisão, o Processo Ético Disciplinar (PED) do vereador entrou em fase de instrução.

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Freitas apresentou sua defesa prévia na última quinta-feira (17), mas os argumentos ali dispostos não demoveram Sidnei Toaldo de que há, nas denúncias, “indícios suficientes da autoria” e da “materialidade de atos atentatórios incompatíveis com o decoro parlamentar”.

O Conselho de Ética também notificará a Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), para que forneça as imagens das câmeras de vigilância do entorno da Igreja do Rosário referentes ao dia do ato, e a Mitra Diocesana, “para que se manifeste por escrito sobre os fatos narrados”.

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Segundo a CMC, a defesa de Renato Freitas havia pedido cópia de todos os processos disciplinares abertos na Câmara desde 2012, mas Sidnei Toaldo instruiu o parlamentar e seus advogados a requererem esses dados por meio do direito de acesso à informação, argumentando que a juntada desses autos antigos ao PED 1/2022 “tumultuaria o feito”, além de eles “não possuírem nexo causal com a representação”.

A exemplo da Corregedoria, Sidnei Toaldo sintetizou a discussão do PED 1/2022 em quatro pontos: a liderança de Renato Freitas no movimento popular em frente e dentro da Igreja do Rosário; a perturbação e a interrupção da prática de culto religioso e de sua liturgia; a entrada não autorizada de manifestantes na Igreja do Rosário; e a realização de ato político no interior da Igreja do Rosário.

Mitra de Curitiba

Foi juntado ao PED 1/2022, em resposta a pedido do relator Sidnei Toaldo, um ofício no qual a Mitra da Arquidiocese de Curitiba diz que o protesto “abreviou a missa” e que houve “desrespeito pelo lugar sagrado”. Contudo, diante do pedido de desculpas do vereador à Igreja, a Arquidiocese de Curitiba pede “medida disciplinadora proporcional” e que “não se adote a punição máxima [da cassação do mandato]”. Quem assina o documento é a procuradora Cynthia Glowacki Ferreira.

Com a repercussão do documento na imprensa, o presidente do Conselho de Ética, Dalton Borba (PDT), esclareceu aos jornalistas que a manifestação da Mitra será juntada aos autos e considerada com as outras provas colhidas durante a instrução do PED 1/2022. Ele lembrou, afastando a formação de juízo de valor prévio sobre o processo ético disciplinar, que, no momento, ainda se está na fase de produção de provas, com, por exemplo, a tomada de depoimentos das testemunhas do caso.

Prazo

Depois de ouvidas as testemunhas e o denunciado é que será aberto prazo para as manifestações finais, seguidas da elaboração do parecer conclusivo pelo relator, só então submetido à votação no Conselho de Ética. De acordo com a CMC, as penalidades aplicáveis vão da censura pública à suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária ou até perda de mandato. Também há a possibilidade de arquivamento das representações. O rito está descrito nos artigos 34 a 46 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que é um anexo do Regimento Interno da CMC.

O prazo para a conclusão é de 90 dias, renováveis por igual período, contados a partir da notificação do denunciado.

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