A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de aposentadoria vitalícia feito pela ex-governadora do Paraná Cida Borghetti (PP). Ela ocupou o cargo por 8 meses, entre maio e dezembro de 2018, e pleiteava na justiça o direito à verba de representação, negado pela via administrativa pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) em 2019.
No Paraná, a pensão vitalícia havia sido concedida para sete ex-governadores – Emilio Hoffmann Gomes, Mario Pereira, Paulo Pimentel, João Elísio Ferraz de Campos, Jaime Lerner, Orlando Pessuti e Beto Richa. Este último, com 58 anos, é o único a ter menos de 60 anos. O valor é equivalente aos vencimentos de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), próximo de R$ 40 mil mensais.
Os pagamentos a ex-governadores do Paraná chegaram a ser cortados em fevereiro de 2020 após decisão, de dezembro de 2019, do plenário do STF. Os ministros haviam declarado que o benefício era inconstitucional e mais estados tiveram o pagamento derrubado por decisão da Corte. Então, em maio do ano passado, a Segunda Turma do STF decidiu pelo reestabelecimento imediato a cinco ex-governadores paranaenses que recorreram da decisão anterior – dois morreram em 2021, Jaime Lerner e Emílio Hoffmann Gomes.
Cida Borghetti disse ter cumprido os requisitos legais para ter direito à aposentadoria
Em seu pedido, a ex-governadora aponta que sua demanda havia sido negada mesmo ela estando apta e cumprindo todos os requisitos legais para o recebimento da aposentadoria. “O indeferimento se baseou em motivo juridicamente inidôneo, uma vez que não observou que a revogação do dispositivo da Constituição Estadual que previa o direito dos ex-Governadores à verba de representação ocorreu após o término do mandato da Autora, quando esta já havia completado os requisitos para percepção do benefício”, apontou a defesa.
Durante a tramitação da ação no STF, Cida pediu para que o caso fosse relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O pedido foi negado, e a ação foi distribuída para Edson Fachin, que se declarou impedido. Novamente, a defesa da ex-governadora pediu pela relatoria de Mendes. E mais uma vez ela recebeu uma negativa, com a reclamação sendo distribuída para Cármen Lúcia.
Cida requereu “isonomia” em relação aos outros ex-governadores que, mesmo após decisão contrária no Supremo, tiveram direito a permanecer com a aposentadoria. Em resposta, o governo do Paraná argumentou que ela não guarda semelhança com os outros beneficiários, nem pela idade avançada nem pelo longo tempo a que eles já vinham usufruindo da pensão antes do corte determinado pelo STF.
Para Cármen Lúcia, ex-governadora não tem direito à aposentadoria vitalícia
A ministra da Suprema Corte reforçou este entendimento e, além disso, apontou que o tipo de recurso apresentado pela ex-governadora, uma reclamação, “não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, sendo instrumento inidôneo para o reexame do conteúdo do ato reclamado”.
“Não [é] admissível o aproveitamento da reclamação como atalho processual impróprio para se percorrerem vias recursais com supressão de instâncias e descumprimento de procedimentos e fases legalmente definidos”, detalhou a ministra.
Procurada pela Gazeta do Povo, a ex-governadora respondeu por meio de nota enviada por meio de sua assessoria que “a medida judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) tem por objetivo que a primeira mulher a governar o Paraná receba a verba de representação, garantindo assim o mesmo tratamento assegurado pelo STF aos demais ex-governadores do Estado”.
Roberto Requião pede retorno de sua aposentadoria de ex-governador
O ex-governador Roberto Requião (Mobiliza) teve seu benefício suspenso pela decisão do STF no fim de 2019. Diferente dos outros ex-governadores que acionaram a Justiça e conseguiram reaver o recebimento da pensão vitalícia em 2023, Requião só foi apresentar um recurso após o trânsito em julgado dessa ação. No entendimento do Supremo, ele não teve direito à retomada por não haver caráter vinculante na decisão do ano passado.
Em um novo apelo, agora uma reclamação ao STF, o pedido de Requião foi negado pelo relator, ministro Luiz Fux, e pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Mas, em um voto publicado no último final de semana, o ministro Flávio Dino abriu divergência e se mostrou favorável pela volta da concessão da aposentadoria de ex-governador a Requião.
Em seu voto, Dino argumenta que “ao dar duas soluções distintas para jurisdicionados que se encontram rigorosamente na mesma situação jurídica e que foram atingidos pelo mesmo ato administrativo, proferido no mesmo processo administrativo”, o STF poderia violar o dever de coerência.
O ministro segue, afirmando que “longe de serem um privilégio odioso” as aposentadorias concedidas aos ex-governadores devem ser vistas como um benefício necessário concedido a pessoas idosas sem condições de suprir suas necessidades pelo trabalho “em razão da avançada idade”.
“Não há cruzada moral que justifique, à luz das garantias constitucionais, a abrupta supressão dos benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas, sem condições de reinserção no mercado de trabalho”, concluiu.
O julgamento segue no formato virtual, com data de encerramento prevista para o próximo dia 13 de setembro. Ainda falta o voto do presidente da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes.