O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) manteve 28 determinações à Urbanização Curitiba S/A (Urbs), todas relacionadas à tarifa do transporte coletivo da capital paranaense. Entre elas, está a retirada de impostos e custos da planilha de cálculo do valor da passagem. O TC-PR já havia emitido uma medida cautelar, suspendendo o aumento da tarifa – que passou de R$ 3,70 para R$ 4,25. O Tribunal também aplicou multas ao prefeito Rafael Greca (PMN) e ao presidente da Urbs, José Antonio Andreguetto, no valor de R$ 2,8 mil cada.
As determinações foram mantidas pelo pleno do Tribunal na sessão da última quinta-feira (27), durante o julgamento de quatro recursos – todos negados – movidos contra auditoria feita pelo TC-PR na planilha da tarifa técnica (que afere os custos reais do transporte). Alguns dos principais apontamentos dizem respeito à exclusão de itens do cálculo do valor da passagem, que, ao longo dos anos, provocaram o encarecimento do valor pago na catraca.
Entre esses itens a serem retirados da planilha, estão impostos exclusivos dos empresários – como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido –, a taxa de risco do negócio, o custo do Hibribus e os gastos com o “kit inverno” repassado a motoristas e cobradores.
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Além disso, o TC-PR determinou que a Urbs use para cálculo da tarifa o preço mínimo do combustível – divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) – e que os dados sejam divulgados em seu site na internet. Demais custos dos veículos – como lubrificantes, peças e acessórios – também devem ser publicados.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Urbs informou que o acórdão da decisão do TC-PR ainda não foi publicado e, por não ter tido acesso ao teor integral das determinações, não vai se manifestar.
Responsabilização
A auditoria que motivou as recomendações do TC-PR comprovou 40 irregularidades, entre as quais, indícios de cartelização e conflito de interesses entre o direito público e o privado. Por causa disso, o tribunal instaurou processo de tomadas de contas extraordinárias, para apurar eventuais danos patrimoniais e identificar responsáveis pelas irregularidades.
Entre os itens que serão investigados, está a inclusão de valores a serem compensados na outorga da concessão do serviço às empresas de ônibus e o pagamento às empresas, a título de “rentabilidade justa” por investimento na frota. Além disso, o TC-PR também deve mirar na terceirização da bilhetagem eletrônica; na quantidade excessiva de servidores celetistas exercendo funções de estatutários; no descompasso entre a estimativa do emprego de insumos e o que foi efetivamente consumido; e no desconto que deveria ter sido dado à tarifa devido às receitas obtidas pelas empresas com publicidade.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) negou qualquer tipo de irregularidade na licitação do transporte coletivo e lembra que, no início deste ano, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) arquivou inquérito que investigava o certame. O sindicato destacou que está à disposição do TC-PR e lembra que cabe recurso à decisão do Tribunal.
Multas
As multas foram aplicadas a Greca e a Andreguetto por causa do descumprimento de uma medida cautelar expedida no dia 13 de fevereiro deste ano pelo TC-PR, para que a prefeitura e a Urbs revogassem o aumento da tarifa – de R$ 3,70 para R$ 4,25. Três dias depois, o município obteve uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), garantindo a cobrança da tarifa aumentada.
Apesar disso, o conselheiro do TC-PR, Ivan Bonilha, destacou que antes da liminar – entre os dias 13 e 17 de fevereiro – os usuários do sistema pagaram indevidamente R$ 4,25, quando a tarifa cobrada deveria ser de R$ 3,70. “O Município de Curitiba e a Urbs deixaram de cumprir a deliberação deste Tribunal de Contas, o que constitui grave afronta aos princípios da legalidade e da separação de poderes”, escreveu Bonilha em seu voto, aprovado por unanimidade pelo Pleno.