A vereadora Fabiane Rosa (PSDC) quer liberar o transporte de animais nos ônibus de Curitiba. Um projeto de lei da parlamentar acrescenta um inciso na lei municipal que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo.
Desde 2008, um decreto municipal do então prefeito Beto Richa (PSDB) veta o transporte de animais de qualquer espécie nos ônibus, exceto cão-guia, conforme legislação específica ou determinação da Urbs. Esse texto regulamenta os serviços de transporte coletivo de passageiros em Curitiba apontados na lei municipal.
Para a vereadora, o decreto extrapola as disposições da legislação. “O decreto é norma hierarquicamente inferior à lei e só pode regulamentá-la nos limites que a própria lei dispuser. Assim, mesmo sem a alteração proposta pelo projeto, cremos que não seria possível que um decreto estipulasse uma proibição, ou seja, uma restrição de direito, que a própria lei não estabelece”, argumenta a vereadora.
Para ela, a motivação do projeto está na experiência dos próprios usuários do transporte público. “São inúmeros os relatos que recebemos no gabinete e através das redes sociais sobre a impossibilidade de usuários do transporte coletivo de Curitiba adentrarem aos ônibus junto com seu animal de estimação, mesmo que de pequeno porte e acondicionado em caixa de transporte”, diz o projeto.
O projeto foi lido no pequeno expediente da Câmara de Curitiba na segunda-feira (19) e será encaminhado para a Procuradoria Jurídica e comissões temáticas.
Caso seja aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rafael Greca (PMN), a lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município, prazo estipulado para regulamentar questões práticas do transporte.
Iniciativas similares arquivadas
Em 2015, o ex-vereador Tiago Gevert (PSC) apresentou duas propostas similares ao plenário, mas os textos foram arquivados – um deles nove dias depois do início da tramitação.
Na época, os projetos eram mais específicos e previam que o passageiro carregasse um certificado de vacina emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, que o animal possuísse no máximo 16 quilos e estivesse acondicionado em recipiente apropriado para transporte, e ainda multa de R$ 1 mil para o não cumprimento das determinações pelas empresas que operam o transporte coletivo municipal.