Os vereadores membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) acataram, nesta segunda-feira (21), por unanimidade, a decisão do relator do Sidnei Toaldo (Patriota) de prosseguir com a análise das representações contra o vereador Renato Freitas (PT). O parlamentar é acusado de invadir uma igreja no Largo da Ordem, durante protesto.
Freitas apresentou sua defesa prévia na última quinta-feira (17), mas os argumentos ali dispostos não demoveram Sidnei Toaldo de que há, nas denúncias, “indícios suficientes da autoria” e da “materialidade de atos atentatórios incompatíveis com o decoro parlamentar”.
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Com a decisão desta segunda, segundo a CMC, o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022 entra na “fase de instrução, na qual são realizadas juntadas de documentos, diligências e oitivas de testemunhas com o objetivo de elucidar os fatos que são objeto da investigação”.
No caso, trata-se do episódio da “invasão da igreja” – como ficaram conhecidos os acontecimentos transcorridos no dia 5 de fevereiro, quando um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso.
Tramitação
Sidnei Toaldo propôs, e o Conselho de Ética concordou, que as testemunhas de defesa do vereador Renato Freitas sejam ouvidas na próxima segunda-feira (28), a partir das 16h. Contudo, alertando para o limite determinado pelo artigo 19 do Código de Ética, de no máximo 10 testemunhas, o relator disse que “não serão ouvidas as 41 pessoas arroladas por Renato Freitas em sua defesa prévia”. Toaldo determinou que o rol das dez testemunhas a serem ouvidas seja entregue ao Conselho com um dia útil de antecedência e que caberá ao vereador informá-las do depoimento. “A ausência será considerada como desistência”, afirmou o relator.
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O Conselho de Ética também notificará a Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), para que forneça as imagens das câmeras de vigilância do entorno da Igreja do Rosário referentes ao dia do ato, e a Mitra Diocesana, “para que se manifeste por escrito sobre os fatos narrados”.
Segundo a CMC, a defesa de Renato Freitas havia pedido cópia de todos os processos disciplinares abertos na Câmara desde 2012, mas Sidnei Toaldo instruiu o parlamentar e seus advogados a requererem esses dados por meio do direito de acesso à informação, argumentando que a juntada desses autos antigos ao PED 1/2022 “tumultuaria o feito”, além de eles “não possuírem nexo causal com a representação”.
A exemplo da Corregedoria, Sidnei Toaldo sintetizou a discussão do PED 1/2022 em quatro pontos: a liderança de Renato Freitas no movimento popular em frente e dentro da Igreja do Rosário; a perturbação e a interrupção da prática de culto religioso e de sua liturgia; a entrada não autorizada de manifestantes na Igreja do Rosário; e a realização de ato político no interior da Igreja do Rosário.
“Quando [o relator] faz juízo de materialidade e de autoria [esse juízo] é objetivo. Existem indícios, porque ficou configurado nas imagens [de vídeo], entretanto não há juízo de valor subjetivo nesta fase do processo”, comentou Dalton Borba (PDT), presidente do Conselho de Ética.
Prazo
Depois de ouvidas as testemunhas e o denunciado é que será aberto prazo para as manifestações finais, seguidas da elaboração do parecer conclusivo pelo relator, só então submetido à votação no Conselho de Ética. De acordo com a CMC, as penalidades aplicáveis vão da censura pública à suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária ou até perda de mandato. Também há a possibilidade de arquivamento das representações. O rito está descrito nos artigos 34 a 46 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que é um anexo do Regimento Interno da CMC.
O prazo para a conclusão é de 90 dias, renováveis por igual período, contados a partir da notificação do denunciado.