Perturbação do sossego

Alarme incessante? Proprietário pode levar multa de até R$ 10,7 mil em Curitiba

Foto: Rodrigo Fonseca / CMC.

Sabe aquele alarme que toca por mais de 30 minutos e irrita, estressa e incomoda? A partir do dia 3 de maio já podem ser multados por perturbação do sossego os responsáveis pelos alarmes sonoros que, mesmo intermitentes, ressoem por mais de meia hora dentro de Curitiba. A proibição vale para sinais sonoros de uso residencial, comercial ou veicular.

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A nova regra foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 20 de abri e sancionada duas semanas depois, sem vetos. A lei teve iniciativa dos vereadores Jornalista Márcio Barros (PSD) e Dalton Borba (PDT) e altera o artigo 11 da norma 10.625/2002. Antes da alteração na lei, só eram enquadrados como perturbação de sossego casos de alarmes sonoros residenciais e veiculares que soassem continuamente por mais de 15 minutos. Agora, a lei abrange comerciais e alarmes intermitentes que façam barulho por mais de 30 minutos sem a intervenção do responsável junto à ocorrência.

A lei da perturbação do sossego prevê, no artigo 19, multas em dinheiro que vão de R$ 5,3 mil a R$ 10,7 mil. Elas podem ser impostas em caso de reincidência, após os fiscais do município aplicarem notificação por escrito a quem descumprir as regras da norma, e não são as únicas formas de punição a quem for flagrado perturbando o sossego. A lei também prevê cassação de licença ambiental, embargo, interdição parcial ou total e perda de benefícios concedidos pelo município.

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