Desde a entrada em vigor da lei municipal 15.128/2017, há mais de seis anos, crianças e jovens não podem se hospedar desacompanhadas nos hotéis de Curitiba. A norma também exige que, quando houver menores de 18 anos de idade na reserva dos quartos, os estabelecimentos façam o registro deles e dos responsáveis, guardando os dados de ambos por dois anos. Agora, um projeto de lei registrado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer estender essa regras aos aplicativos tipo Airbnb.

Para estender as restrições para hospedagem de crianças e adolescentes aos aplicativos tipo Airbnb, o projeto inclui o artigo 7-A na lei 15.128/2017, com ele dizendo, textualmente, que “o disposto nesta lei aplica-se às plataformas digitais de hospedagem que operam no Município de Curitiba”. Este item tem um parágrafo único, especificando que o registro dos hóspedes deverá ser mantido pelas plataformas digitais. O prazo para os aplicativos se adaptarem é de 60 dias (005.00094.2024).

Pioneiro no ramo da hospedagem por aplicativo no Brasil, o Airbnb começou a operar no país em 2008, abrindo um mercado que hoje tem outras operadoras, como a HomeAway (antiga AlugueTemporada), Homestay e GuestToGuest/HomeExchange. Somente em Curitiba, estima-se em cerca de 3,5 mil imóveis à disposição no Airbnb para locação via aplicativo. A justificativa do projeto de lei diz que a hospedagem digital, “em razão da lacuna legislativa”, oferece hospedagem “sem o rigor e a fiscalização exigidos dos estabelecimentos hoteleiros tradicionais”.

Para ser debatido pelos vereadores em plenário, o projeto de lei precisará passar pelas comissões temáticas da CMC. Durante a tramitação, é facultado aos parlamentares pedirem a opinião da Prefeitura de Curitiba sobre a proposta e realizarem audiências públicas para ouvir a opinião da sociedade civil. A iniciativa é de autoria do vereador Nori Seto (PP).

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