O desembargador Laertes Ferreira Gomes, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decidiu atender a pedido da defesa de Fabiane Rosa (PSD) e conceder prisão domiciliar à vereadora, que estava presa preventivamente desde 27 de julho, acusada de exigir parte dos salários de seus funcionários, em um esquema conhecido como rachadinha.
No despacho, proferido na noite de terça-feira (11), o magistrado explica que houve apresentação de documentos e fatos novos que demonstraram que ela possui guarda unilateral de seu filho, de apenas 4 anos de idade. O Código de Processo Penal, no artigo 318, permite a prisão domiciliar quando o investigado “é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade”, destaca o desembargador, que já havia negado dois pedidos anteriores da defesa para que a parlamentar fosse colocada em liberdade.
Desta vez, o desembargador considerou ainda que todas as testemunhas mais relevantes para a investigação já prestaram depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – força-tarefa do Ministério Público com as polícias Civil e Militar que investiga o caso. Além disso, já foi realizada busca e apreensão na residência de Fabiane e oferecida denúncia contra ela. Ele acrescenta que a vereadora tem endereço fixo e profissão “como mandatária de cargo público”, o que pressupõe que, em liberdade, não deve “abalar a paz social”, prejudicar a instrução criminal ou “se evadir do distrito da culpa”.
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Além da prisão domiciliar, o magistrado determinou que Fabiane cumpra as seguintes medidas cautelares, sob pena de ter decretada nova prisão preventiva:
- Comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades;
- Abster-se de qualquer contato com situações fáticas ou incursões que possam levar ao risco da prática de novas infrações similares;
- Proibição de manter contato com quaisquer pessoas arroladas como testemunhas nos autos em que figura como denunciada ou que possa pelas circunstâncias relacionadas aos fatos, deter influência para o curso da instrução processual penal a ser instaurada;
- Não se ausentar da comarca onde reside sem prévia autorização judicial;
Comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimada;
- Pagamento de fiança no valor de 10 (dez) salários mínimos nacionais.
Até a manhã desta quarta-feira (12), a vereadora permanecia no Complexo Médico Penal, em Pinhais, para onde foi encaminhada depois de passar pela Penitenciária Feminina de Piraquara. À reportagem, o advogado de Fabiane, Jeffrey Chiquini, disse acreditar que ela esteja em casa ainda nesta terça.
A assessoria de Fabiane Rosa encaminhou a seguinte nota a respeito da decisão:
Decisão acertada, amparada nas chamadas ‘Regras de Bangkok’, originadas de documento celebrado pela ONU em 2010 e cujo objeto e motivação foi justamente o de deitar um olhar atento e humanitário para mulheres em condições especiais, notadamente, em situações prisionais e mães de filhos em tenra idade.
E mais, a finalidade inicial da prisão cautelar era a colheita e produção probatória à conveniência da instrução processual, restando, portando, desnecessária a manutenção da prisão preventiva com a realização das buscas e apreensões na residência e no gabinete da parlamentar.
Afirmamos, por fim, que tudo será devidamente esclarecido e a verdade será provada.