Grana a mais

Acordo parcial eleva salário de motoristas e cobradores em 11%

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) homologou parcialmente nesta terça-feira (1) o acordo entre o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) e o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) em relação à convenção coletiva.

Ficou homologada a proposta do Setransp de correção do salário pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 11,3%, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016. O vale alimentação teve um reajuste maior, de 20,4%.

Veja como ficaram os novos valores para o período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017:

Salário

Motorista: passou de R$ 1.978,28 para R$ 2.202,01

Cobrador: passou de R$ 1.120,64 para R$ 1.247,37

Vale Alimentação: passou de R$ 415 para R$ 500

Abono (pago uma vez ao ano): passou de R$ 350 para R$ 390

Na segunda-feira (7), o salário e o vale alimentação serão pagos no valor antigo. A diferença entre o valor antigo e o novo do vale alimentação será paga até a sexta-feira (11). Na sexta-feira (11) será paga a diferença entre o valor antigo e o novo dos salários.

Ressalvas

O TRT ainda vai analisar algumas cláusulas da convenção coletiva, como fundo assistencial e plano de saúde, sob responsabilidade do Sindimoc e que são objetos de ressalva.

Setransp, Sindimoc, Urbs e Comec têm um prazo de 15 dias para apresentar suas considerações sobre essas cláusulas. Depois, a seção especializada do TRT vai analisar a questão.