Decisão do TRT

Ação Rescisória rende uma bolada ao Hospital Evangélico

Nesta terça-feira (4), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargador Arnor Lima Neto, procedeu à entrega de guia de retirada no valor de R$ 268 mil ao Hospital Evangélico de Curitiba.

O valor, recebido pelo médico interventor, Dr. Carlos Motta, é originado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra recusa do Banco Itaú em expedir CATs (comunicação de acidente de trabalho) por solicitação de empregados, mesmo munidos de atestados médicos.

A decisão da Seção Especializada do Regional, ao julgar improcedentes os pedidos formulados em Ação Rescisória, determinou que o depósito prévio fosse aplicado na prestação de serviços médicos à população carente (compra de medicamentos ou de equipamentos para atendimento).

Acompanharam a reunião o procurador chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Gláucio de Araújo de Oliveira, o relator do acórdão da seção especializada, desembargador Paulo Ricardo Pozzolo, e o juiz Eduardo Milléo Baracat, que decretou a intervenção no hospital.

O interventor, Carlos Motta, assumiu a responsabilidade de destinar os recursos para custear a compra de medicamentos, com o compromisso de juntar aos autos as respectivas notas fiscais comprobatórias.

 

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