Som x sossego

81% dos leitores da Tribuna são a favor da proibição das caixas de som na praia. Vai ter lei municipal com a restrição?

Praia de Guaratuba. Foto: Albari Rosa / arquivo Gazeta do Povo.

Os leitores da Tribuna do Paraná participaram de uma enquete publicada no último domingo (02) sobre o uso de caixas de som portáteis nas praias do Paraná. O resultado deixou bem claro a preferência pelo sossego na areia, 81% dos leitores revelaram serem a favor da proibição das caixinhas de som nas praias. Ao todo, 962 pessoas participaram da pesquisa e somente 131 disseram ser contra a proibição. Outras 50 registraram que dependeria de quais restrições seriam aplicadas.

Com o resultado da pesquisa, a Tribuna questionou a Prefeitura de Guaratuba, uma das cidades mais procuradas pelos banhistas no Litoral, para saber como a gestão pública vê a possibilidade de implementar uma regulamentação para o uso do equipamento nas praias.

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Segundo uma nota enviada pela equipe de comunicação da cidade, “tudo é uma questão de educação e bom senso”. Segundo o comunicado, Guaratuba conta com a Lei Municipal nº 1.173/05, que aborda esse assunto, e também a lei municipal nº 917/1999, que dispõe sobre a tolerância aos ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público. Para a Prefeitura, “caso a educação e o bom senso não prevaleçam, a Polícia Militar deve ser acionada para fazer cumprir a lei”.

Restrição que virou lei

Em Itapema, cidade do litoral de Santa Catarina, a restrição se tornou lei. O uso de caixas de som de qualquer tamanho, altos falantes ou “quaisquer outros equipamentos que causem perturbação ao sossego público” pode levar a multas de até R$700. O Projeto de Lei n° 105/2021 foi criado pela prefeita do município, Nilza Simas (PSD).

Em Balneário Camboriú, a prefeitura local publicou no Diário Oficial do Município um decreto que proíbe a utilização. O uso do equipamento implica em perturbação do sossego e prevê apreensão do dispositivo e autuação de quem estiver no controle das caixinhas, inclusive com multas que variam de meio até cinco salário mínimos.

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