Fiscais do Departamento de Serviços Especiais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente realizaram nesta semana uma operação para verificar a venda de planos funerários. Nesta primeira etapa, 19 empresas foram notificadas. As notificações serão encaminhadas para as secretarias municipais de Urbanismo e Finanças, que podem emitir multas.
As empresas que vendem planos de luto estavam trabalhando de forma irregular, pois possuem alvará para exercer outra atividade comercial. , A venda de planos funerários não é permitida no Município de Curitiba. O artigo 10º da Lei Municipal 10.595/2002 estabelece que é expressamente proibido no território do município acobertar, remunerar ou agenciar funerais. A lei ainda veda o exercício de qualquer espécie de ajuste que vise promessa de prestação de serviços funerários futuros.
A diretora do Departamento de Serviços Especais da Secretaria do Meio Ambiente, Patrícia Carneiro, informa que a Prefeitura não se responsabiliza pelos contratos firmados com empresas que comercializavam planos de luto. “Trata-se de uma relação de consumo e cabe às pessoas lesadas procurarem os órgãos de defesa do consumidor para requererem seus direitos”, orienta.