Culpados por acidente podem responder por atentado à segurança aérea

Brasília – O delegado da Polícia Federal (PF) que cuida da investigação sobre o acidente com o Boeing 737-800 da Gol Linhas Aéreas, Renato Sayão, disse que os responsáveis podem ser indiciados por crime de atentado à segurança do transporte aéreo (Art. 261 do Código Penal).

?Evidentemente, esse crime só vai existir se houver culpa de alguém, se foi uma conduta de alguém, e não uma falha mecânica. Se for falha mecânica, o inquérito vai acabar sem apontar um culpado?, explicou.

Como houve mortes, acrescentou o delegado, o crime pode ser agravado. ?O crime de atentado à segurança do transporte aéreo qualificado pela morte pode chegar a 24 anos de reclusão?, disse. Pode haver, também, a condenação por homicídio culposo, mas, nesse caso, a pena é menor.

Sayão voltou a afirmar que ainda não se pode falar em indiciamentos. ?Não temos o menor elemento para falar sobre isso agora?.

O delegado disse que, antes de apontar culpados, as investigações precisam responder por que o Boeing e o jato Legacy, que se chocou com a aeronave no ar, estavam na mesma altitude, a 37 mil pés (cerca de 11 mil metros).

?Por que esse jato foi levado a essa atitude? Foi por ato voluntário do piloto? Foi por erro de informação que ele recebeu? Essa é a pergunta chave: o que levou essa aeronave a estar a 37 mil pés quando deveria estar a 36 mil??, questiona Sayão.

O avião da Gol, que fazia o trajeto entre Manaus e Rio de Janeiro, com escala prevista em Brasília, se chocou com um jato executivo Legacy, fabricado pela Embraer e pertencente à empresa norte-americana Excel Air. O Legacy conseguiu fazer um pouso de emergência na Base Aérea da Serra do Cachimbo (sul do Pará) e nenhum dos sete passageiros ficou ferido. Os 155 ocupantes do avião da Gol não sobreviveram ao acidente.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo