Brasília – O delegado da Polícia Federal (PF) que cuida da investigação sobre o acidente com o Boeing 737-800 da Gol Linhas Aéreas, Renato Sayão, disse que os responsáveis podem ser indiciados por crime de atentado à segurança do transporte aéreo (Art. 261 do Código Penal).
?Evidentemente, esse crime só vai existir se houver culpa de alguém, se foi uma conduta de alguém, e não uma falha mecânica. Se for falha mecânica, o inquérito vai acabar sem apontar um culpado?, explicou.
Como houve mortes, acrescentou o delegado, o crime pode ser agravado. ?O crime de atentado à segurança do transporte aéreo qualificado pela morte pode chegar a 24 anos de reclusão?, disse. Pode haver, também, a condenação por homicídio culposo, mas, nesse caso, a pena é menor.
Sayão voltou a afirmar que ainda não se pode falar em indiciamentos. ?Não temos o menor elemento para falar sobre isso agora?.
O delegado disse que, antes de apontar culpados, as investigações precisam responder por que o Boeing e o jato Legacy, que se chocou com a aeronave no ar, estavam na mesma altitude, a 37 mil pés (cerca de 11 mil metros).
?Por que esse jato foi levado a essa atitude? Foi por ato voluntário do piloto? Foi por erro de informação que ele recebeu? Essa é a pergunta chave: o que levou essa aeronave a estar a 37 mil pés quando deveria estar a 36 mil??, questiona Sayão.
O avião da Gol, que fazia o trajeto entre Manaus e Rio de Janeiro, com escala prevista em Brasília, se chocou com um jato executivo Legacy, fabricado pela Embraer e pertencente à empresa norte-americana Excel Air. O Legacy conseguiu fazer um pouso de emergência na Base Aérea da Serra do Cachimbo (sul do Pará) e nenhum dos sete passageiros ficou ferido. Os 155 ocupantes do avião da Gol não sobreviveram ao acidente.
