Cuidados no uso de cartões bancários

 

Segundo análise realizada pela Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, em dez anos nosso país teve crescimento de 183% em novas contratações de serviços de cartões de crédito e débito de instituições financeiras, redes de serviços e lojas.

Junto com esse notável crescimento, também aumentaram os números de fraudes e condutas criminosas envolvendo esse tipo de serviço, o que ainda foi facilitado pela inclusão digital de nossa sociedade, que, por não estar totalmente habituada a esse meio de comunicação, acaba sendo alvo fácil dos criminosos.

Diante desse quadro, os consumidores devem ter alguns cuidados ao realizar o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, ou mesmo pela internet.

O primeiro cuidado é com a escolha da senha. Ela não deve ser óbvia, como datas de aniversários, números de telefones ou de documentos pessoais.  No caso de acesso pela internet, por exemplo, recomenda-se a utilização de senha alfa-numérica (combinação de letras e números), o que aumenta o nível de dificuldade da senha.

O consumidor não deve emprestar seu cartão ou permitir que estranhos o análise, sob qualquer pretexto, tendo em vista que pode haver troca sem que você perceba. O acompanhamento da conta corrente ou fatura, mediante extratos ou acesso pela internet, também é fundamental para evitar transações não autorizadas.

Também é recomendado atenção no momento de utilização do cartão nos estabelecimentos comerciais. Eles não devem ficar fora do controle do consumidor, bem como ter cuidado para que ninguém veja a senha, no momento em que estiver digitando-a.

Ao realizar compras pela internet é importante o consumidor certificar a confiabilidade do site, verificando se existe sistema de proteção e segurança das transações, pela presença de ícone no rodapé da página indicando a figura de um cadeado.

Essas são algumas condutas que se seguidas pelo consumidor podem evitar e diminuir os riscos de serem vítimas de fraudes. Em caso de problemas, é prioridade a imediata comunicação com a instituição financeira responsável, além da necessidade de ser lavrado boletim de ocorrência perante autoridade policial para comunicação do ato criminoso.

Vale destacar que é responsabilidade do banco ou da instituição responsável a emissão do cartão e também a resolução de problemas envolvendo clonagem ou realização de transações não autorizadas pelo consumidor. Nos casos de prejuízos materiais e/ou morais é possível ser realizada reclamações perante o Procon, ou mesmo ser movida ação judicial.

 

Mariana Fideles é advogada de Direito Cível do escritório Braga e Balaban Advogados. mariana.fideles@bragabalaban.com.br

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