Logo depois do Natal, começa o corre-corre das trocas de presentes. Para evitar novos transtornos, o Procon faz algumas recomendações aos consumidores quanto a seus direitos para troca de produtos.

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É prática usual no comércio, embora não haja obrigação, efetuar a troca de dos presentes se não houver defeitos nos produtos. Tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos. A troca, nesse caso, é questão de cortesia e pode, inclusive, ser estipulada pelo próprio lojista. É importante que a informação conste da nota fiscal, porém, muitos estabelecimentos já garantem a realização da troca por meio de etiqueta, que contém a informação.

?Quando o produto apresentar algum problema?, explica o coordenador do Procon, Algaci Túlio, ?o fornecedor deve ser contatado, de imediato, para solucioná-lo?. O Código de Defesa do Consumidor prevê, no caso da mercadoria ou serviço apresentar defeito aparente, que o prazo de reclamação seja de até 90 dias para bens duráveis (calçados, roupas, eletroeletrônicos), e 30 dias, para os não duráveis (cosméticos e perfumaria, produtos de higiene e alimentos).

O fornecedor tem até 30 dias para dar uma solução ao problema. Não resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos.

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O cumprimento da oferta é outro problema que ocorre com freqüência nesta época. Os mais comuns são os atrasos na entrega, produto diferente do que foi pedido ou ainda a não entrega do bem pelo fornecedor. Se isso ocorrer, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou mesmo a devolução do valor pago atualizado.

Até que o problema seja resolvido, é recomendável que consumidor efetue os pagamentos com ressalvas nas vias do boleto, recibo ou no verso do cheque, para não ter seu nome incluído em cadastros de crédito.

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As compras realizadas fora do estabelecimento comercial (reembolso postal, telefone, internet) têm um prazo de cancelamento de até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria. No caso de desistência, é preciso comunicá-la por escrito.

Se o consumidor necessitar de mais informações, pode obtê-las junto ao Procon-PR, pelo telefone 0800-41-1512, das 8h30 às 18 horas, ou pessoalmente na sede, Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba, entre 9h e 17h.