Atualmente, temos verificado, em nível mundial, a crise dos sistemas previdenciários. A opinião pública tem voltado seus olhos para uma perspectiva cada vez mais crítica quanto a forma como serão pagas as aposentadorias para as gerações que estão ingressando nos diversos Regimes de Previdência, bem como para aquelas que ainda não preencheram os requisitos para concessão de aposentadorias.

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A grande verdade é que a visão de ?Walfare State? está deixando de ser utilizada como princípio básico das sociedades democráticas. As políticas econômicas adotadas pelos países, em sua maioria esmagadora, primam pela ?desobrigação? dos entes estatais para com as necessidades dos indivíduos. Não há mais aquela preocupação em sanar as necessidades dos cidadãos. Os governos têm buscado o enxugamento de suas responsabilidades, transferindo as funções anteriormente consideradas estatais para entidades privadas interessadas em adquiri-las no mercado financeiro. Nota-se a busca pelo que podemos chamar de ?desinchaço? dos custos governamentais.

Não há como negar que estamos enfrentando o fim do ?Estado Prestacional?. O Brasil tem, como histórico de sua Previdência, a má versação do dinheiro arrecadado. Temos como marco inicial da Previdência no Brasil a Lei conhecida como ?Lei Eloy Chaves?, que foi criada através do Decreto Lei 4.682, datado de 24.1.23. Este Decreto era voltado, inicialmente, para os trabalhadores das empresas de estrada de ferro existentes à época. Iniciaram-se, então, no Brasil, as conhecidas ?Caixas de Aposentadoria e Pensões? para os trabalhadores vinculados às construções e manutenções das estradas de ferro. Estas caixas vertiam valores de três fontes: o Estado, os trabalhadores e as empresas do ramo. As arrecadações então vertidas objetivavam o pagamento das aposentadorias, pensões dos dependentes dos trabalhadores e redução do valor dos medicamentos.

Após a Lei Eloy Chaves, caixas diversas de aposentadoria foram criadas no Brasil, conforme o ramo das atividades econômicas desenvolvidas. Destas caixas surgiram os então conhecidos IAPs (Institutos de Aposentadoria e Pensões), sendo que de regionais tornaram-se institutos de âmbito nacional.

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O Sistema Previdenciário adquiriu ?status? constitucional com a Constituição Federal de 1934, estabelecendo a forma tripartite de contribuição já adotada pelos institutos existentes.

Em 1945 foi criado o Decreto-Lei 7.526, que inseriu em nosso sistema a Previdência Social, através da criação de um verdadeiro Sistema de Seguridade Social com a inserção de regras uniformes para os diversos institutos existentes. Na prática não foi aplicado por falta de regulamentação.

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Na Constituição de 1946 temos pela primeira vez incluída a expressão ?Previdência Social?, também a inclusão do seguro acidente do trabalho. Foram então uniformizadas as regras de concessão dos benefícios, com a conseqüente fusão das caixas existentes.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social, no ano de 1960, criou a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), projeto que tramitou desde 1947, inserindo leis e normas padronizadas para os segurados e seus dependentes.

Com o surgimento da LOPS foram sendo criados diversos tipos de amparo ao trabalhador, como por exemplo, o salário-família e o décimo terceiro salário. Muito embora o Brasil tenha ingressado em um sistema de Ditadura Militar, no âmbito da Previdência Social, vários direitos foram criados e assegurados aos trabalhadores.

A Carta Magna de 1988, nossa constituição cidadã, inseriu o Sistema de Seguridade Social, através da tripartição em Saúde, Assistência Social e Previdência Social, sendo mantida pela arrecadação das contribuições sociais. Neste ponto, inicia, formalmente, a utilização dos valores vertidos pela Previdência Social para o então Sistema Único descentralizado de Saúde, atualmente denominado de SUS.

No ano de 1990 foi criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – autarquia federal que substitui o INPS e o IAPAS, com funções de arrecadação, concessão e pagamento dos benefícios e serviços aos segurados e dependentes, órgão existente até hoje.

A grande verdade é que a Seguridade Social vem, sofrendo diversas alterações, e na maioria delas com a finalidade de tornar a concessão dos benefícios mais rígida, com relação à análise dos direitos dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em virtude destas alterações legais (diminuição dos benefícios concedidos e ?achatamento? dos valores pagos aos trabalhadores segurados e seus dependentes sem a mesma redução nos percentuais e correções dos valores das contribuições) configura-se a crise em nosso sistema basilar de Seguridade Social, na mesma esteira da grande maioria dos países, uma vez que poucos conseguem manter os benefícios nos exatos termos em que um dia foram assegurados.

Embora estejamos vivendo a ?Era da Crise Previdenciária?, com a possibilidade de opção de Fundos de Previdência Privados ou Complementar, ainda é a Previdência Social que oferece o maior número de benefícios. Seu valor é dedutível do Imposto de Renda e tem como fator limitador o teto do INSS, atualmente no valor de R$ 2.668,15 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).

Uma das alternativas, e talvez a mais imediata, para o equilíbrio do Sistema Previdenciário Brasileiro, seria a adoção de uma política mais efetiva de fiscalização pelo próprio órgão previdenciário e demais órgãos públicos que desempenham funções fiscalizatórias. Esta postura diminuiria a sonegação tributária e a informalidade nas relações trabalhistas.

Flávia Guaraldi Irion e Geni Koskur são advogadas e especialistas em Direito Previdenciário pela Faculdades Integradas Curitiba.