Atualmente a Justiça Criminal de Trânsito de Curitiba vem dando grande valor à educação dos motoristas envolvidos em infrações penais de trânsito, principalmente no delito de “dirigir sob influência de álcool ou substância de efeito análogo”, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei dos Juizados Especiais e o novo Código de Trânsito prevêem a aplicação do instituto da transação penal aos motoristas infratores que não possuem antecedentes criminais. Então, cabe a aplicação imediata de uma pena alternativa, ainda na fase do inquérito policial, e dentre as penas aplicáveis destacam-se a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária em favor de entidade assistencial.
Com a transação penal, não há sequer o processo criminal propriamente dito, e o autor do fato não fica com antecedentes criminais. Apenas perde o direito de nova transação por 5 anos.
Os casos são resolvidos rapidamente, e há um retorno social imediato. Várias entidades são beneficiadas pelos valores arrecadados através da pena de prestação pecuniária, e também instituições públicas recebem serviços prestados por pessoas normalmente de boa qualificação profissional, sem qualquer ônus.
Mas não é só isso. Hoje existe uma sala de vídeo nas dependências do Fórum das Varas dos Delitos de Trânsito, e ao final das audiências de transação penal, os indiciados são recomendados pelos juízes a assistir um filme sobre segurança de trânsito. Essa medida visa dar efetividade ao objetivo educativo do novo Código de Trânsito (art. 38 e seguintes).
A educação para o trânsito é direito de todos, cumprindo também ao Poder Judiciário contribuir para que ela se efetive, prevenindo novas ocorrências e assim preservando mais vidas.
Rogério Ribas
e Edison de Oliveira Macedo Filho são juízes das Varas de Delitos de Trânsito de Curitiba.