O dispositivo que veda a progressão de regime para crimes hediondos é constitucional enquanto o Supremo Tribunal Federal não rever seu entendimento sobre o assunto. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do STF negaram pedido de Habeas Corpus para reverter a pena, em regime integralmente fechado, a um condenado pela prática de latrocínio.
Os ministros, por maioria de votos, rejeitaram proposta do ministro Gilmar Mendes – acompanhado por Joaquim Barbosa – para que o caso esperasse o julgamento do HC de número 82.959. O HC discute a constitucionalidade do parágrafo 1.º do artigo 2.º da Lei 8.072 (dos crimes hediondos) para os crimes previstos no artigo 1.º da lei.
A maioria dos ministros entende que nos termos da jurisprudência do STF, a menção feita ao parágrafo 1.º do artigo 2.º da lei basta para legitimar o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, desde que se trate de delito hediondo ou a ele equiparado. O julgamento teve relatoria do ministro Celso de Mello.
HC 85.692