Eles concluíram que uma decisão como essa não poderia ter sido tomada por apenas 16 parlamentares.
De acordo com a decisão do STF, o quórum mínimo seria de 18, que é a maioria absoluta. “Registrou-se a presença de dezesseis parlamentares, quando o indispensável seria contar-se com 18 parlamentares”, afirmou o relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio Mello.
“O impetrante (Vidal) pleiteia a preservação de direito próprio, ou seja, o sigilo profissional. Consta, no processo, documento a comprovar ser ele advogado e representante da empresa Beacon Hill no Brasil”, disse Marco Aurélio. “Em síntese o impetrante defende a intangibilidade das ligações telefônicas que haja efetuado para a respectiva cliente e, ao fazê-lo, atua em campo pertinente, em nome próprio, como assegurado constitucionalmente, presente o sigilo profissional”, acrescentou o ministro.
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