CPIs: incidentes, garantias legais e possibilidades de atuações do advogado. Um breve relato

Ninguém duvida de que as Comissões Parlamentares de Inquérito, merecidamente prestigiadas e fortalecidas pela Constituição da República Federativa do Brasil, representam, para a mantença do Estado democrático de direito, um dos braços mais fortes de que dispõe o Poder Legislativo no aperfeiçoamento das leis. Ao mesmo tempo, ninguém duvida, também, com profunda tristeza, é verdade, de que algumas CPIs por vezes são transformadas – e como são! – em palcos circenses, onde parlamentares-show, despindo-se de suas nobilíssimas missões públicas, se aproveitam das sessões, por vezes transmitidas ao vivo e em cores, para obter o seu momento Andy Warhol. É lembrar, aqui, que, dentro deste macabro jogo de máscaras, nem todos os holofotes, microfones e lápis da imprensa estão postos a divulgar informações legítimas/corretas ao cidadão comum, que tem o sacrossanto direito de saber tudo que for de interesse público, mas não quer, e não pode, ser traído/vilipendiado em sua boa-fé, com comunicações distorcidas com o fim de atingir objetivos outros, nem sempre nítidos a olhos nus.

Dentro destas odiosas encenações, infelizmente ainda muito encontradiças no dia-a-dia do parlamento, não raro testemunhas (não tocaremos, aqui e agora, que grande parte delas são intimadas a depor como testemunhas, quando, em verdade, já são os investigados/indiciados, como se o eufemismo pudesse ter o condão de aniquilar direitos) são transformadas em réus (não é demasiado comentar, ainda que de passagem, que CPIs não têm o fim de investigar crimes), sem que se lhes garanta o sagrado direito de defesa. Os direitos ao silêncio e o de não se incriminar, por exemplo, são interpretados como confissões tácitas, quando não tidos como manobras vis de advogados experientes, que apenas estão a impor, no exercício de suas profissões, o cumprimento da ampla defesa, colorário do devido processo legal, como quer a Carta Política. Ademais, para coroar a representação, prendem em flagrante, por desacato(!?), o infeliz que “ousa” legitimamente enfrentar, sem destemor, aqueles que abusam de suas autoridades, porque, todos sabem e são testemunhas oculares, que existem provocações, das mais simples às mais cruéis, feitas, tão-só, para acicatar a ira santa daqueles que se sentam na “cadeira de honra” do teatro. Se a reação vier na proporção da ofensa – ou seja, em retorsão imediata – ele dali não escapará sem arranhões à sua liberdade, porque sairá preso, preferencialmente algemado, tudo como recomenda a teatralização voltada para índices significativos de audiência, os quais, não devemos tirar isto da mente nunca, podem representar, no futuro, para estes falsos/hipócritas representantes do povo, votos certos para uma reeleição que se afigurava incerta.

Neste contexto, o verdadeiro papel do advogado perante as CPIs há de ser debatido, questionado e muito bem delineado, porque os advogados, por força da Constituição da República Federativa do Brasil e da lei ordinária, não são artistas de somenos importância, tampouco convidados de pedra, como alguns almejam ou sonham. Ao revés, o advogado ali está, ao lado de seus constituintes, para representar a voz de seus direitos legais, como registrou, para sempre, Rui Barbosa em célebre carta dirigia a Evaristo de Moraes. Neste particular, e bom gizar, e com giz bem luminoso, que os advogados são cônscios de suas obrigações (lembrem-se os desavisados e/ou os pseudodesavisados do papel dos advogados durante os Anos de Chumbo), por conseguinte, não hesitarão, custe o que custar, em enfrentar as iniqüidades perpetradas por qualquer autoridade.

Enfim, como a Carta Cidadã ainda é adolescente, como adolescente ainda é a sociedade civil que há poucos anos atrás sequer possuía o direito de respirar os ares oxigenados da democracia, cremos encontrarmo-nos no momento certo para pensar e repensar em tudo, porque o Estado não pode prescindir desse importante instrumento denominado CPI, a qual, por seu turno, precisa entender que não existem poderes sem limites, e, necessita entender mais, que quanto mais limites ela tiver, mais poder/legitimidade ela terá.

Luís Guilherme Vieira

é advogado, coordenador-executivo do Curso de Especialização em Advocacia Criminal na Universidade Cândido Mendes (RJ e PR), onde leciona Advocacia frente às CPIs, membro fundador e conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, da Associação pela Reforma Prisional, dentre outros.

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