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  Arquivo / O Estado
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Em seu relatório, o deputado Gustavo Fruet aponta ato de improbidade administrativa de Valério e Delúbio.

Brasília

? O empresário Marcos Valério de Souza e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, cometeram crime de falsidade ideológica, de acordo com o artigo 299 do Código Penal. É o que aponta o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR) no relatório parcial da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios sobre movimentação financeira.

Segundo o artigo é crime omitir em documento público ou particular informação ? ou incluir informação falsa ?, com o objetivo de "alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

Ainda de acordo com o documento, Delúbio e Marcos Valério cometeram ato de improbidade administrativa. O relatório aponta também que eles praticaram crime de lavagem de dinheiro, já que os recursos tiveram origem ilícita e "decorreram sobretudo de crimes contra a administração pública".

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Com relação aos contratos firmados entre sociedade privada e o poder público, inclusive empresas estatais, o relatório indica que há ocorrência dos crimes contra Lei 8.666. Segundo a lei, é crime dispensar licitação ou realizá-la fora das especificações previstas na legislação. É crime ainda favorecer, no contrato com o poder público, empresas ou outras prestadoras de serviço.

Gustavo Fruet afirma também que Delúbio Soares praticou crime de falsidade descrita no código eleitoral.

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O relatório, que tem 52 páginas, está sendo apresentado neste momento na CPMI dos Correios.