Como o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado pode não ser votado até o fim de seu prazo final (dia 27), o Ministério Público precisa refazer todos os processos investigativos para ter provas legítimas e indiciar os suspeitos. A comissão investigou casos de evasão de divisas do país, por meio das contas CC5, de livre movimentação, regulamentadas pelo Banco Central brasileiro. De acordo com a CPMI, as estimativas sobre os números de evasão variam entre R$ 30 e R$ 120 bilhões.
"Se o relatório não for votado, o Ministério Público não vai poder usar os processos [investigações baseadas em quebra de sigilo] do Banco Bilbao Vizcaya para comprar o banco Excel Econômico. Terá que pedir autorização do juiz para obter do Banco Central os documentos", explicou o relator da CPMI, José Mentor (PT-SP).
O Banco Central espanhol autorizou a compra do banco Excel Econômico pelo Bilbao Vizcaya (BBV) em 30 de julho de 1998, segundo Mentor. "Isso foi feito com a certeza de que o Banco Central brasileiro investiria reservas brasileiras no exterior. Iria investir US$ 840 milhões no BBV espanhol. No entanto, a decisão do Banco Central do Brasil só foi tomada no dia 6 de outubro de 98", contou.
O relatório final pede o indiciamento de 91 pessoas. O primeiro da lista é Gustavo Franco, ex-presidente do Banco Central, por concessão de autorizações especiais a bancos na região de Foz do Iguaçu. No documento consta comunicado de Gustavo Franco sobre suas políticas executadas como dirigente do Banco Central. "Estou totalmente sereno com relação às decisões tomadas como autoridade pública e quanto à lisura de meus atos durante o tempo em que servi ao Governo Fernando Henrique", diz.
Outro pedido de indiciamento trata do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, por crime de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem, ocultação de bens, direitos e valores provenientes de crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
O relator da CPMI acusa o senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT) de ter obstruído as investigações da comissão, além de não ter votado o relatório. "Isso dá tempo para aqueles que cometeram os crimes. Permite que o prazo flua até para prescrever alguns deles. Responsabilizo o senador Antero pela obstrução dos trabalhos da CPI. O responsabilizo pela não votação do relatório, além da tentativa, no fim do ano, de terminar arbitrária e abruptamente com a comissão no dia 27 dezembro", relatou.
José Mentor enfrenta agora um problema regimental. "Quem convoca a comissão é o presidente [senador Antero Paes] mas ele encerrou os trabalhos em 27 de dezembro. Qualquer membro da comissão pode propor isso na reunião da comissão. Como não tem reunião, o membro não pode propor. Um terço dos membros da comissão também pode convocar reunião por meio do presidente. Sem presidente, não tem para quem entregar. Eu apresentei uma questão de ordem em junho, dizendo que, quando o presidente não quer fazer reunião, 50% mais um dos membros da CPI podem convocá-la. Até hoje não houve resposta", disse.
Caso não haja a votação, Mentor entregará o relatório para o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Polícia Federal e Receita Federal.